Na manhã da última quinta-feira (25/01), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, realizou uma audiência com representantes das Secretarias de Saúde do Estado (Sesa) e do Município de Fortaleza (SMS) para tratar da falta de pagamento aos hospitais que fazem notificações de doadores de órgãos e tecidos pra transplantes.
De acordo com a Lei 9134/97, todos os estabelecimentos de saúde são obrigados a notificar óbitos com capacidade de doação, permitir a transferência do corpo ou disponibilizar local para retirada de órgãos. E, por estes serviços, deverão ser ressarcidos. Estima-se que, para cada notificação que é feita, o hospital deve receber cerca de R$ 5.000,00 reais.
Porém, segundo a coordenadora da Central de Transplantes da Sesa, Eliana Barbosa, os hospitais notificantes dos óbitos estão tendo dificuldades de receber o repasse de verbas da Prefeitura de Fortaleza para pagamento pelos serviços prestados. “Existem 54 hospitais notificantes, entretanto alguns dos hospitais privados não se dispõem a realizar o serviço por não estarem recebendo o pagamento. Assim, o hospital precisa transferir o paciente para outra instituição e, muitas vezes, desmotiva a família doadora por conta da burocracia necessária”, disse Eliana.
A coordenadora Jurídica da SMS, Indangélica Ribeiro, destacou que muitos hospitais que disponibilizam o local para realização de serviços não demonstram interesse em efetivar um contrato ou realizam a cobrança de maneira inadequada, não permitindo que o pagamento seja feito através do Sistema Único de Saúde (SUS). A Central de Transplantes informou, durante a audiência, que recebem cerca de 40 notificações de possíveis doadores por mês, entretanto apenas 20 desses óbitos resultam em doação em virtude de contraindicação para doação, o que ensejaria uma melhor qualificação dos hospitais notificantes.
Após ouvir as partes interessadas e para pacificar a questão, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa expediu recomendação para que SMS efetue os pagamentos devidos aos hospitais notificantes e que as unidades hospitalares deverão ser orientadas quanto ao procedimento correto de cobrança através do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD), do Ministério da Saúde, devendo ainda todos os estabelecimentos de saúde serem advertidos de que são obrigados a notificar óbitos com capacidade de doação e de disponibilizar local para retirada. As instituições presentes assinaram o documento ratificando o acordo.
Também estiveram presentes na audiência, Ivone Melo, assessora da Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da SMS (Corac/SMS), Antônio Corsino, assessor jurídico da Sesa e Mônica Paiva, assessora da Central de Transplantes da Sesa.
Para fortalecer a implementação da lei estadual nº 14.485, que garante a livre prática de cultos para todas as crenças religiosas aos presos e aos internados, bem como a posse de livros de instrução religiosa, a 5ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Cidadania, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) e às Secretarias de Saúde do Estado (Sesa) e do município de Fortaleza.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Aurenir Ferreira, a recomendação foi solicitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) para que o Ministério Público fortaleça a aplicação da lei. Tendo em vista que este é um direito que deve ser requisitado pelo cidadão, segundo Aurenir é importante dar publicidade para que todos tenham conhecimento.
O documento referencia ainda a Lei Federal nº 9.982 que assegura “aos religiosos de todas as confissões o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”.
Para defender o direito à assistência religiosa, a Promotoria orienta às secretarias de Justiça e Saúde a divulgar e garantir a implementação das referidas leis nas unidades de atendimentos, fixando-as em local visível nos hospitais e unidades prisionais e a realização de campanhas para que os cidadãos tenham conhecimento da legislação. Além disso, o Poder Público deve coibir qualquer ato que venha a atentar contra este direito. A Sejus, Sesa e Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza possuem o prazo de 45 dias para informar o recebimento da recomendação e as providências tomadas para cumpri-la.
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