MP do Ceará e MP de Contas firmam acordo com Prefeitura de Mauriti para realização de seleção pública para agentes de saúde e de endemias


O Ministério Público do Estado do Ceará, em atuação conjunta com o Ministério Público de Contas, firmou, no dia 24 de janeiro, Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Mauriti para que seja realizada seleção pública para os cargos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O acordo foi assinado pelo prefeito do município, pela titular da Promotoria de Justiça de Mauriti, Geisyane Prado, e pelo procurador de Contas, Gleydson Alexandre. O objetivo é substituir os agentes contratados temporariamente por profissionais efetivos.

A iniciativa se deu após a prorrogação dos contratos de Agentes de Combates às Endemias e de Agentes Comunitários de Saúde temporários, com a justificativa de que seriam “para atender necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde”. De acordo com o MP, o ato é ilegal, visto que é vedada a contratação fora da hipótese de combate a surtos epidêmicos.

O acordo ainda levou em consideração que a Constituição prevê que, especificamente, agentes de Combates às Endemias e agentes comunitários de Saúde podem ser admitidos mediante processo seletivo, e não concurso público. O objetivo é estabelecer procedimento simplificado de contratação, o que viabiliza a escolha de pessoas legitimadas e reconhecidas pela comunidade.

No acordo, a Prefeitura se comprometeu a realizar e finalizar a seleção pública em quatro meses, devendo ainda exonerar os agentes temporários em até 150 dias. Caso não sejam cumpridas as obrigações, está prevista multa de mil reais ao prefeito do Município, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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