Decon orienta estabelecimentos comerciais de Sobral sobre direito dos consumidores que encontram produtos fora do prazo de validade 

Decon orienta estabelecimentos comerciais de Sobral sobre direito dos consumidores que encontram produtos fora do prazo de validade 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, recomendou nessa quinta-feira (06/03) que os estabelecimentos comerciais de Sobral garantam aos consumidores que constatem que o produto esteja com prazo de validade vencido o direito de receber, gratuitamente, um produto idêntico ou similar, antes da efetivação da compra, conforme o previsto na Lei Municipal nº 1.423, de 12 de dezembro de 2014. A lei também obriga os fornecedores a afixarem, em local visível, um aviso informando os direitos dos consumidores. A recomendação, expedida pela coordenadora da Unidade Descentralizada do Decon em Sobral, promotora de Justiça Karina Mota, visa proteger o consumidor contra práticas que possam comprometer sua saúde e segurança.   

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores devem apresentar informações claras e precisas sobre os produtos expostos à venda, incluindo, a validade, já que produtos vencidos podem ser prejudiciais à saúde e não devem ser comercializados. Além disso, a venda de produtos vencidos ou em desacordo com as normas regulamentadoras dos órgãos competentes é considerada uma prática abusiva e, portanto, proibida.   

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente, conforme a legislação vigente.   

Denúncias 

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores de Sobral através do e-mail deconsobral@mpce.mp.br e do WhatsApp (85) 98563-3700. 

Camila Alencar

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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