Governo disponibiliza cuidador para jovem com necessidades especiais em Redenção após atuação do MPCE


Samuel escola
A família do aluno fez uma campanha nas redes sociais para pressionar o Estado a fornecer o cuidador.

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Redenção, Diego de Souza Lima, determinou que o Estado do Ceará disponibilize um profissional de apoio para auxiliar o adolescente Samuel Delfino da Silva na Escola Estadual Dr. Brunilo Jacó, em Redenção. A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado do Ceará, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Redenção. Uma liminar da Justiça já determinava a disponibilização de um cuidador de forma imediata como medida provisória à decisão final.

O MPCE instaurou um procedimento extrajudicial em 2015 destinado a apurar a necessidade de profissional de apoio para auxiliar o adolescente no cotidiano escolar que possui restrições motoras decorrentes de paralisia cerebral tetraplégica.

Diante da inviabilidade de solução extrajudicial do problema junto à Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc), o MPCE propôs uma ação fundamentada na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola previsto na Constituição (art. 206, I), bem como no direito à educação das pessoas portadoras de deficiência, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que determina a disponibilização de serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades dos alunos de educação especial.

Para o promotor de Justiça Felipe Moreira Seabra, “é importante dar ciência às famílias que possuem crianças e adolescentes com necessidades especiais e que não estejam frequentando a escola em razão de não haver alguém disponível para acompanhá-las, que o Estado tem a obrigação legal de fornecer um profissional de apoio adequado às necessidades do aluno”, reforçou ele.

Na sentença judicial, foram confirmados os termos da decisão que deferiu o pedido de urgência, registrando o magistrado que “cumpre ao Estado assegurar o pleno acesso à educação, devendo assegurar os meios indispensáveis para inclusão dos alunos com necessidades especiais. Ademais, diante da natureza do direito em litígio, estando a conduta praticada em confronto com direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, consistentes no acesso à educação e na dignidade da pessoa humana, o pedido merece deferimento”. O Governo do Estado do Ceará informou que cumprirá a decisão da Justiça.

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