MP do Ceará encerra mês de março com 60 julgamentos em Fortaleza e penas que somam 553 anos de prisão


A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará em 60 julgamentos no mês de março resultou na condenação de 40 réus, contabilizando penas que somam 553 anos e três meses de prisão. O balanço é da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza e os casos foram julgados após denúncias oferecidas pelo MP do Ceará por crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio.

Entre os júris, quatro fazem parte do Programa Tempo de Justiça, que busca julgar os casos no prazo mais rápido possível depois da prática do crime. No primeiro, Gabriel Valcir da Silva Carvalho, vulgo “Biel”, foi condenado a 21 anos e nove meses de prisão pelo homicídio de G.J.M. O crime ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2024, quando G.J.M. foi surpreendido por Gabriel na frente de um condomínio residencial no bairro de Fátima. O sentenciado já chegou ao local atirando, sendo a ação criminosa motivada por uma disputa entre facções criminosas rivais. O julgamento ocorreu no dia 27 de março de 2025.

No segundo caso, Mauro Nascimento de Sousa, vulgo “Mauro do Inferninho”, foi condenado a 45 anos, dois meses e 15 dias de prisão pelos homicídios de J.T.L.C. e S.O.S. e pelas tentativas de homicídio contra M.C.F.F. e L.F.S.M. Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite do dia 7 de setembro de 2018, no bairro Quintino Cunha, e também foi motivado por uma disputa entre grupos criminosos rivais. Na ocasião, Mauro, na companhia de pelo menos outros três homens ainda não identificados, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas, que estavam bebendo e conversando na rua. O julgamento ocorreu no dia 24 de março deste ano.

Já Wanderson de Lima, vulgo “Tição”, foi condenado a 22 anos e seis anos de prisão pelo homicídio de D.S.R.A.F. No julgamento do dia 10 de março de 2025, o Tribunal do Júri acolheu os argumentos do MP do Ceará, os quais reforçaram que Wanderson, sob livre e espontânea vontade, matou a tiros a vítima pelo mesmo motivo dos dois casos anteriores. No dia 1º de junho de 2022, o sentenciado teria amarrado a vítima que, sem qualquer chance de defesa, foi executada com um tiro na nuca.

Por fim, Anderson Alessander Cabral Fernandes foi condenado em sessão do Tribunal do Júri do dia 12 de março de 2025 pelo homicídio da companheira I.S.F. O crime ocorreu na casa em que o casal morava, no bairro Jacarecanga em 6 de maio de 2024. Segundo a denúncia, a vítima foi morta devido às inúmeras lesões causadas pelo sentenciado, que já tinha histórico de violência contra I.S.F. Anderson ainda escondeu o corpo da vítima embaixo da cama em que dormiam e fugiu do local em seguida, também tendo sido condenado pelo crime de ocultação de cadáver.

O Tempo de Justiça é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado.

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