MP do Ceará recomenda que Município de Campos Sales anule contrato de serviços jurídicos firmado com dispensa de licitação


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta segunda-feira (28/04), que a Prefeitura de Campos Sales anule contrato firmado para prestação de serviços jurídicos no valor de R$ 169,2 mil. Segundo a recomendação, o município deve abster-se de realizar novos procedimentos semelhantes e com dispensa de licitação, até que todos os requisitos legais sejam observados. Para o MP, a contratação por meio de dispensa de licitação é ilegal.

A orientação, expedida pelo promotor de Justiça Tadeu Furtado, titular da Promotoria, destaca que a contratação foi realizada para atividades corriqueiras e inerentes à atuação jurídica, o que não permite a realização de dispensa de licitação. Além disso, a gestão possui uma Procuradoria Geral Municipal, com equipe de apoio jurídico que atende às demandas locais, o que torna desnecessária uma contratação externa, especialmente com dispensa de licitação.

Segundo julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), a contratação direta de escritório de advocacia, sem licitação, deve observar os seguintes parâmetros: existência de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço; demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. No entendimento do Ministério Público, as condições não se aplicam ao caso de Campos Sales.

O prefeito e a procuradora-geral do município têm prazo de 48 horas para responder ao MP sobre o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, falta de resposta ou resposta considerada insuficiente, o órgão ministerial adotará medidas judiciais cabíveis.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br