MP do Ceará cobra de Prefeitura de Icó o cumprimento de decisão judicial para a realização de concurso público no município


O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou, na última sexta-feira (27/06), com pedido para que a Justiça obrigue o Município de Icó a cumprir sentença para realizar concurso público para preenchimento de cargos efetivos no município. O pedido foi feito pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, promotor de Justiça Pedro Regis. A decisão judicial para que a Prefeitura realizasse o certame foi dada em outubro de 2024, após Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará.

Com esgotamento do prazo de 180 dias para o cumprimento da sentença, o MP instaurou procedimento administrativo para verificar o andamento dos trabalhos administrativos por parte do Município. Foi constatada a edição da Lei nº 1.271/2025, que dispôs sobre a criação de cargos no quadro efetivo de pessoal e autorizou a realização de concurso público. Contudo, foram publicados dois editais, com oferta total de apenas 88 vagas, sendo 52 no Edital n° 001/2025 e 36 no Edital n° 002/2025. A quantidade é insuficiente frente à necessidade real de pessoal verificada pela promotoria, considerando que, de acordo com dados do Portal da Transparência, mais de 2.058 vagas são atualmente preenchidas precariamente por contratados e terceirizados. O número ultrapassa, inclusive, o quantitativo de servidores efetivos, que é de apenas 1.274 cargos.

No documento, o MP requereu o desarquivamento dos autos para a cumprimento forçado da obrigação de fazer estabelecida na sentença (a realização do concurso, com número de vagas que atenda à necessidade do município) e que a Prefeitura seja intimada a justificar a legalidade de cada um dos contratos temporários firmados. Além disso, a promotoria pede que haja a imposição da multa, já prevista na sentença, em razão do descumprimento da determinação judicial.

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