MP do Ceará orienta Prefeitura de Tianguá a regulamentar retorno de licenças sem remuneração de servidores municipais 


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nessa segunda-feira (07/07) que a Prefeitura de Tianguá adote imediatamente os procedimentos administrativos formais e regulares para casos de retorno ao trabalho de servidores municipais que estavam de licença sem receber remuneração. A recomendação da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá foi motivada após o MP do Ceará tomar conhecimento de que uma servidora recebeu indevidamente remuneração enquanto estava de licença. 

Na recomendação, o Ministério Público orienta que todo e qualquer retorno de servidor público municipal de licença sem remuneração seja, obrigatoriamente, precedido de processo administrativo formal contendo, no mínimo, requerimento prévio da pessoa interessada, autorização expressa da autoridade competente e designação formal de nova lotação. Esses atos de retorno e lotação devem ser publicados no Diário Oficial do Município ou outro meio equivalente. O MP do Ceará cobra que a gestão municipal responda em 30 dias quais medidas foram adotadas para cumprir a recomendação.  

“Não há norma municipal específica que regulamente o procedimento de retorno ao serviço de servidores públicos de licença sem remuneração, o que contribui para a adoção de práticas informais e sem controle, em desacordo com os princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica previstos na Constituição Federal”, destaca a promotora de Justiça Mônia Dantas, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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