MP recomenda que Câmara de Vereadores de Ubajara convoque aprovados em concurso público e evite contratações terceirizadas e comissionadas


O Ministério Público do Ceará recomendou que a presidência da Câmara de Vereadores de Ubajara continue a convocar, no prazo de 20 dias, as pessoas aprovadas no concurso público regido pelo edital nº 001/2024, conforme disponibilidade orçamentária e respeitando o número de vagas previsto no edital. A Promotoria de Justiça da comarca expediu a recomendação após tomar conhecimento de que a Câmara estava terceirizando a prestação de serviços com funções equivalentes aos cargos previstos no edital do concurso, apesar da existência de candidatos aprovados.

O documento orienta ainda que a Câmara deve vedar a contratação de servidores temporários, terceirizados ou comissionados ao continuar a convocação do concurso público, fazendo a devida divulgação do cronograma de nomeação dos aprovados. O MP também cobra que, de forma imediata, a casa legislativa revogue as nomeações para cargos em comissão que não estejam previstos na legislação municipal. Além disso, no prazo de 20 dias, a Câmara deve rescindir os contratos de prestação de serviços terceirizados cujas atividades sejam equivalentes às atribuições previstas nos cargos do edital.

Outro problema constatado pelo MP foi no Portal da Transparência da Câmara, que apresenta estrutura desorganizada e pouco intuitiva, sem disponibilizar de forma atualizada a documentação relativa a procedimentos licitatórios e dificultando o acesso da população às informações públicas. Por isso, em 30 dias, a Câmara deve atualizar e reestruturar o Portal da Transparência, garantindo a publicação integral e acessível dos processos licitatórios, com editais, contratos, termos de referência e demais documentos exigidos por lei; a disponibilização dos atos de nomeação, exoneração e movimentação de pessoal e de ferramentas de pesquisa e navegação que permitam ao cidadão localizar facilmente as informações; a indicação clara da data da última atualização de cada seção; e a disponibilização de todos os instrumentos de transparência da gestão fiscal.

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