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Justiça Eleitoral acata parecer do MP e cassa prefeito e vice-prefeita de Baixio por acusação de compra de votos

O Juízo da 92ª Zona Eleitoral acatou parecer do Ministério Público e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Baixio por acusação de captação ilícita de sufrágio, mais conhecido como compra de votos, cometido nas eleições de 2024. Na sentença, a Justiça destaca os indícios de compra de votos demonstrados por extratos bancários e transferências de valores que totalizam mais de R$ 150 mil às vésperas do pleito.

A decisão da Justiça Eleitoral destaca, ainda, que, no dia 4 de outubro de 2024, dois dias antes do primeiro turno das eleições, a então candidata à vice-prefeita fez contato com uma eleitora para pedir voto se comprometendo a enviar R$ 1 mil a ela. Por isso, na sentença, o Juízo também determinou a aplicação de multa de R$ 10.641 à vice-prefeita, declarando-a inelegível pelos oito anos seguintes ao último pleito. O processo tramita em segredo de justiça.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br