O Ministério Público do Ceará ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Enel Distribuição Ceará, nessa segunda-feira (01/12), devido a constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no município de Bela Cruz. Na ACP, de iniciativa da Promotoria de Justiça da comarca, o MP requer a concessão de tutela de urgência para que a empresa regularize de imediato o serviço na cidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e pague indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos consumidores, entre outras medidas. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Diego Leal.
A Promotoria recebe, desde 2019, denúncias frequentes sobre a deficiência na prestação de serviços da concessionária de energia que impacta o funcionamento de instituições públicas e privadas e causa danos a aparelhos eletrodomésticos em residências. Além disso, há também falhas estruturais, como quedas de cabos de energia e incêndios de postes, que expõem a população a risco. O último caso de falha estrutural grave ocorreu em 25 de setembro deste ano, quando ocorreu um incêndio iniciado por um curto-circuito na rede elétrica, próximo ao arco de Nossa Senhora de Fátima, no bairro Centro. De acordo com apuração da promotoria, ocorrências como essa decorrem da falta de manutenção adequada dos equipamentos pela Enel e comprometem a regularidade, a continuidade, a eficiência e a segurança do fornecimento de energia.
Diante da situação, o MP oficiou a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), que enviou um relatório Técnico e apontou que, no período de janeiro a março de 2025, o desempenho insatisfatório da Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), que atingiu apenas 63%, sendo que a meta para o período era de 68%. Esse indicador representa a soma de todas as interrupções no fornecimento de energia experimentadas pelos consumidores de uma área, dividida pelo número de unidades consumidoras, indicando quantas horas, em média, cada consumidor ficou sem energia, e é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece limites máximos aceitáveis de DEC para cada distribuidora. A ARCE informou ainda que já havia aplicado à concessionária de energia multa administrativa no valor de R$28.550.163,41 em decorrência de falhas no atendimento emergencial e insuficiência de medidas preventivas necessárias à melhoria dos indicadores de continuidade.
Na ação, o MP requer judicialmente que a empresa seja também condenada a elaborar e executar projetos de modernização e ampliação da rede elétrica local e a avisar previamente os consumidores sobre interrupções programadas, exceto em casos emergenciais.