O Tribunal do Júri da Comarca de Tauá condenou, nesta terça-feira (9/12), três réus envolvidos na “Chacina de Carnaúbas”, que deixou dois mortos — entre eles uma criança de 3 anos — e outras duas feridas, em 1º de setembro de 2022, na zona rural de Poranga. As penas aplicadas ultrapassam 200 anos de prisão. Foram condenados Rodrigo Vidal Araújo, Emerson Ribeiro Alves e Antônio Bezerra da Silva Filho. O quarto réu, Antônio Lucas Alves Bezerra, teve o julgamento separado a pedido da defesa, devido à constituição de novo advogado.
De acordo com denúncia do Ministério Público, os quatro acusados, integrantes de uma facção criminosa, invadiram duas residências ao amanhecer e atacaram as vítimas enquanto dormiam. Durante a sustentação oral, o MP do Ceará defendeu que o crime foi cometido por organização criminosa com estrutura estável, divisão de tarefas, participação de adolescentes e uso de armas de fogo, fatores que agravam o impacto social da ação e demonstram a periculosidade dos envolvidos.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e a incidência do inciso IX do art. 121 do Código Penal no homicídio contra a criança. Além dos dois homicídios e das duas tentativas de homicídio, também foram sentenciados pelos crimes de corrupção de menores, integração em organização criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo. Rodrigo Vidal foi condenado a 82 anos de reclusão; Emerson Ribeiro a 60 anos de prisão; e Antônio Bezerra a 63 anos de reclusão.
Para o Ministério Público, a decisão representa um marco no enfrentamento à violência associada a facções no interior do Ceará, reafirmando a importância da atuação conjunta entre MP, Polícia Civil, forças de segurança e Poder Judiciário. O julgamento ocorreu após desaforamento da Comarca de Crateús.