MP cobra que empresa de ônibus permita acompanhantes de pessoas idosas em áreas de embarque de rodoviárias sem cobrança de taxas

MP cobra que empresa de ônibus permita acompanhantes de pessoas idosas em áreas de embarque de rodoviárias sem cobrança de taxas

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou que a empresa de ônibus Expresso Guanabara adote providências imediatas para permitir o acesso e a permanência de acompanhantes de pessoas idosas nas áreas de embarque das rodoviárias em todo o estado, sem cobrança de qualquer taxa adicional, especialmente quando o acompanhante vai prestar assistência até o momento do início da viagem da pessoa idosa.

A recomendação foi expedida após a 7ª Promotoria de Justiça de Sobral instaurar procedimento para apurar possível violação de direitos da pessoa idosa ocorrido na rodoviária da cidade em um ônibus da empresa. De acordo com a apuração, foi cobrado do acompanhante de uma passageira idosa o pagamento de taxa de embarque para permanência no local, apesar do acompanhante ter ingressado na área apenas para prestar assistência à passageira.

Para o Ministério Público, a conduta pode configurar afronta aos direitos da pessoa idosa, especialmente no que se refere à garantia de assistência adequada e respeito à dignidade em situações de deslocamento e transporte. Assim, outra recomendação da Promotoria é para que a empresa capacite os colaboradores, especialmente agentes de embarque, motoristas e demais funcionários que atuam em rodoviárias, quanto aos direitos da pessoa idosa, com foco na abordagem humanizada.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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