O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Paraipaba, firmou Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e de Não Persecução Cível (ANPC) com um ex-servidor da Prefeitura e um funcionário da empresa de informática que prestava serviços à gestão. Os dois terão que devolver R$ 36 mil aos cofres públicos municipais, além de prestar serviços comunitários por oito meses.
Conforme a Promotoria, enquanto atuava como oficial de gabinete do setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Paraipaba, Davi Moura apropriou-se de R$ 13.500,00 ao fraudar o sistema de ponto dos servidores municipais. Para isso, contou com a ajuda de Natan Lopes, funcionário da empresa de informática responsável pelo sistema de emissão das folhas de pagamento, que também se apropriou de R$ 22.500,00. Os dois cometeram crime de peculato e atos de improbidade administrativa que culminaram com enriquecimento ilícito e danos ao erário.
Por não terem cometido crime com pena superior a 4 anos, não terem sido beneficiários nos últimos cinco anos de ANPP e diante do ANPC ser mais vantajoso do ponto de vista do interesse público do que a Ação de Improbidade Administrativa, a Promotoria ofereceu os acordos aos dois, que reconheceram a prática dos ilícitos e aceitaram os termos propostos.
Davi terá que devolver o valor desviado com correção monetária em até 48 parcelas. Em até quatro anos, ele também terá que pagar multa de R$ 3 mil, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Já Natan terá que ressarcir os R$ 22.500,00 aos cofres de Paraipaba em até 72 parcelas, pagando multa de R$ 5 mil, destinada ao FDID, pelo mesmo período. Os ANPCs foram homologados pelo Conselho Superior do MP do Ceará em 13 de fevereiro de 2026.
Ação de Improbidade contra ex-servidor
Outro ex-servidor da Prefeitura, Lucas Gomes também confessou ter se apropriado de valores enquanto era assessor executivo da área de Recursos Humanos da Prefeitura. No entanto, ele não aceitou o acordo proposto pelo MP por não concordar com a quantia a ser devolvida. Com isso, a Promotoria de Justiça de Paraipaba ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra ele.
Na ação, o Ministério Público pediu a indisponibilidade de bens, ressarcimento integral do dano ao erário, perda de valores acrescidos ilegalmente, além de pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.
ANPP
O ANPP é um instrumento jurídico que pode ser sugerido pelo Ministério Público para resolver crimes de menor potencial ofensivo sem a necessidade de um processo criminal completo. Para o acordo ser homologado pela Justiça, o investigado deve confessar o crime e cumprir condições como não ter sido beneficiado por ANPP nos últimos cinco anos nem ter conduta criminosa reiterada. Entre as medidas impostas pelo acordo, estão a reparação de danos à sociedade mediante prestação de serviços comunitários, doação de equipamentos a órgãos públicos e/ou pagamento de multa.
ANPC
O ANPC também é um instrumento jurídico que pode ser sugerido pelo MP para resolver casos de improbidade administrativa sem a continuidade do processo judicial. Previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que foi alterada pela Lei nº 14.230/2021, o acordo é firmado entre o Ministério Público e o investigado/réu, que assume determinadas obrigações (como pagar multa ou ressarcir danos) para, em troca, ter o processo encerrado.