Decon multa escola particular em Fortaleza por não disponibilizar suporte especializado a aluno com Transtorno do Espectro Autista

Decon multa escola particular em Fortaleza por não disponibilizar suporte especializado a aluno com Transtorno do Espectro Autista

O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa de R$ 25.509,82 a uma escola particular de Fortaleza por não disponibilizar suporte educacional adequado a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), descumprindo o que determina a lei. A decisão administrativa, proferida na última terça-feira (24/03), prevê ainda o pagamento de multa ao colégio por infringir a legislação consumerista e as normas de proteção à pessoa com deficiência.

O procedimento foi instaurado após reclamação apresentada ao Decon pelo responsável legal do aluno, que é diagnosticado com TEA e déficit de atenção e necessitaria de acompanhamento em sala de aula e plano educacional individualizado para garantir o pleno desenvolvimento pedagógico e social. Porém, apesar de o responsável ter procurado o colégio para solucionar a situação, a direção não disponibilizou profissional de apoio escolar nem apresentou plano individualizado compatível com as necessidades do estudante, tendo inclusive sugerido a transferência dele para a rede pública de ensino.

Na decisão, o MP do Ceará entendeu que a conduta da instituição violou o Código de Defesa do Consumidor e as normas de proteção à pessoa com deficiência, ao deixar de garantir condições adequadas de acesso e permanência do aluno no ambiente escolar, configurando falha na prestação do serviço educacional. “As instituições de ensino privadas são fornecedoras de serviços e devem assegurar a inclusão e a acessibilidade de alunos com deficiência, garantindo acompanhamento adequado e adaptação pedagógica, sem transferência de custos ou recusa de atendimento”, reforça a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Em razão das infrações constatadas, foi aplicada multa administrativa, considerando a gravidade do caso, a condição de pessoa com deficiência do aluno, a reincidência da empresa e a vantagem econômica obtida pela escola. A empresa foi intimada para, no prazo de 10 dias, pagar a multa ou recorrer à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

Canais de atendimento do Decon/CE:
E-mail: decon.fisc@mpce.mp.br
Telefone: (85) 3452-4505
WhatsApp: (85) 98685-6748

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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