Após recurso do MP, TJCE determina que Secretaria da Educação do Ceará matricule estudante com TDAH em escola próxima de casa, na capital

Após recurso do MP, TJCE determina que Secretaria da Educação do Ceará matricule estudante com TDAH em escola próxima de casa, na capital

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatou recurso do Ministério Público e determinou que a Escola Estadual de Educação Profissional Leonel de Moura Brizola efetue a matrícula de uma estudante com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que reside a aproximadamente 300 metros da instituição, no bairro Jardim Cearense, em Fortaleza. A 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza apresentou o pedido, destacando que o processo de matrícula assegura prioridade de acesso a alunos residentes no entorno das unidades de ensino.

Conforme o MP do Ceará, o erro no preenchimento de dados da estudante por funcionário da unidade escolar levou a adolescente a ter sua matrícula indeferida no 1º ano do Ensino Médio, que é integrado ao curso técnico de Nutrição e Dietética. Por residir a poucos quarteirões da escola, a estudante deveria ter sido incluída na modalidade cota territorial, que assegura prioridade a residentes do entorno da escola, e não na de ampla concorrência, como ocorreu. Por conta disso, ela figurou na 92ª posição geral, sendo incluída no cadastro de reserva, quando poderia ter ocupado o 10º lugar se fizesse parte do grupo prioritário, que lhe garantiria vaga imediata na escola.

Após negativa pela instituição de ensino do recurso apresentado pela mãe, ela procurou o Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) do MP do Ceará, que encaminhou a demanda à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Fortaleza. O órgão buscou que a irregularidade fosse corrigida através de recomendação, que não foi cumprida pela escola, o que levou ao ajuizamento de mandado de segurança com pedido de concessão de liminar em favor da adolescente, assegurando sua matrícula na unidade escolar. Com o indeferimento do pedido pela 3ª Vara da Infância e Juventude, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação interpôs agravo de instrumento, cujo pedido foi julgado procedente pelo TJCE.

Ao apreciar o recurso em 27 de março deste ano, o Tribunal de Justiça determinou que a escola enquadrasse a estudante na modalidade cota territorial, conforme determina o edital, bem como que efetivasse sua matrícula na referida instituição de ensino, respeitada a ordem de classificação.

Recurso
Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.

Mandado de segurança
É uma ação judicial que pode ser usada para proteger um direito claro e certo que está sendo violado ou ameaçado por uma autoridade pública.

Emerson Rodrigues

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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