O Ministério Público do Ceará, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal contra o Estado do Ceará e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH). A ação foi motivada após a identificação de irregularidades na contratação do ISGH para a gestão terceirizada da prestação de serviços de saúde na rede pública.
De acordo com a ação, o Instituto foi contratado diretamente pelo Estado, sem procedimento licitatório, sem edital específico de chamamento público e sem disponibilização de procedimento para adesão de nenhuma outra organização social qualificada na área da saúde. Outra irregularidade apontada é a falta de competição, pois o Estado não lançou editais de chamamento público para qualificar novas entidades privadas que pudessem atuar como gestoras de saúde, resultando na perpetuação de contratos com o ISGH. Também houve desrespeito ao princípio da publicidade e não ficou comprovada a vantagem econômica no modelo de gestão terceirizada em relação à gestão direta pelo poder público.
Inicialmente responsável pela implantação do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, o ISGH atualmente administra sete hospitais, três deles em Fortaleza e quatro, nas outras macrorregiões do estado. O ISGH também gerencia seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) estaduais, 134 Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPs) e 16 Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), por meio de gestão compartilhada, além de uma unidade de desospitalização.
Na ação, o MP do Ceará, o MPF e a DPU pedem que a Justiça Federal determine a adoção de várias medidas ao poder público e ao ISGH. O Estado deve promover a abertura de editais de chamamento público para qualificar entidades, com publicidade, objetividade e impessoalidade. Além disso, a celebração de novos contratos de gestão deve ser precedida de seleção pública com critérios objetivos de julgamento, assegurando igualdade de condições. O Estado também deve se abster de celebrar ou renovar contratos sem estudos técnicos, econômicos e jurídicos. O ente estadual deve, ainda, se abster de promover aditivos de prorrogação de prazo que não tenham sido precedidos de processo seletivo regular.
Outra providência que a Justiça deve determinar ao Estado é a definição de metas de execução e indicadores de desempenho e qualidade, permitindo a aferição objetiva, a correta avaliação dos resultados e a fiscalização pelos órgãos de controle. Por fim, ISGH e Estado devem garantir que os recursos públicos repassados pelos contratos de gestão sejam mantidos e movimentados exclusivamente em contas específicas de instituições financeiras, garantindo a rastreabilidade e a observância à legislação.
Ação Civil Pública (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.