O Ministério Público do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, aplicou uma multa de mais de R$ 2 milhões à Hapvida Assistência Médica S.A. após reclamações de consumidores relatando reiterada negativa de cobertura assistencial, configurando falha na prestação de serviços de saúde suplementar para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sanção foi fundamentada em irregularidades que violam a Lei dos Planos de Saúde e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como recusa de atendimento, demora para autorizar início das terapias multidisciplinares, além de limitação de sessões das terapias prescritas pelo médico assistente do beneficiário.
De acordo com a Promotoria, as reclamações dos consumidores destacam problemas como: recusa ou retardo injustificado para o início de terapias multidisciplinares essenciais; espera de até um ano para atendimento com profissionais especializados; restrição indevida de tempo ou da quantidade de sessões prescritas pelos médicos assistentes; inexistência de profissionais especializados credenciados; oferta de atendimento em município diverso do domicílio do beneficiário; além de ausência de inserção em grupos terapêuticos estruturados. A operadora foi notificada, mas não apresentou defesa ou plano de ação imediato para solucionar os casos que foram objeto de reclamação, motivando a aplicação de multa no valor de R$ 2.040.785,28.
“A situação configura os pressupostos jurídicos para a responsabilização da operadora por falha na prestação do serviço e prática abusiva, pois o padrão reiterado de indisponibilidade de vagas, recusa de inserção em modalidade terapêutica anunciada, atrasos incompatíveis com a urgência clínica e oferta de atendimento em localidade diversa que inviabiliza a continuidade do cuidado frustra a legítima expectativa do consumidor e viola direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destaca a promotora de Justiça Ana Beatriz Lima.
Para a Promotoria, a gravidade da conduta e o alcance coletivo do dano, somados à reincidência da operadora e ausência de plano de ação imediato para solucionar o problema, justificam o valor da multa. A empresa ainda tem o direito de interpor recurso administrativo na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon).