O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, orientou nessa quarta-feira (22/04) que a Prefeitura e o Estado exonerem o secretário de Saúde do município e o diretor de uma escola estadual dos cargos e funções que ocupam atualmente. A recomendação foi motivada após a Promotoria tomar conhecimento de que os servidores, que são irmãos, exercem participação direta na gestão de uma escola particular da cidade, conduta vedada pela legislação. Além disso, a instituição de ensino teria ofertado curso preparatório para concurso público da Prefeitura, levantando suspeitas de antecipação indevida de informações.
Conforme a recomendação, os dois agentes públicos exercem papel de liderança na instituição de ensino, mesmo que não estejam formalmente constituídos como sócios, atuando na criação, expansão e tomada de decisões, o que extrapola a mera condição de apoiadores que colaborariam eventualmente com a instituição de ensino. A prática é vedada pelos estatutos municipal (Lei complementar nº 001/2002) e estadual de servidores públicos (Lei nº 9.826/1974).
Outro fato relatado pela Promotoria é que essa mesma escola anunciou, em 10 de janeiro de 2026, um curso preparatório para o concurso da Prefeitura de Marco. Entretanto, essa divulgação foi feita antes da publicação da Lei Municipal nº 613, de 12 de fevereiro de 2026, autorizando a realização do certame. De acordo com o MP, a prática levanta suspeitas, pois os dois investigados são diretamente envolvidos na administração da escola particular e exercem funções estratégicas na Prefeitura de Marco, detendo potencial acesso a informações privilegiadas sobre o concurso.
A Promotoria também recomenda que o Município de Marco e o Estado instaurem processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, bem como requer o afastamento imediato deles de qualquer tipo de expediente relacionado ao concurso público municipal. Para o MP, essa conduta pode gerar risco concreto de violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa, mesmo que até o momento não esteja comprovado efetivo vazamento de informações, uma vez que o edital do concurso ainda não foi publicado.
“O desejo dos investigados de contribuir para educação é legítimo e nobre, mas não pode ser exercido à míngua de seus cargos públicos, os quais exigem dedicação exclusiva e não podem ser conciliados com empresa na iniciativa privada, ainda mais com possível conflito de interesses em relação ao vindouro concurso municipal. A atuação preventiva do Ministério Público se mostra necessária no caso concreto, diante da presença de indícios consistentes de incompatibilidade funcional e risco à lisura de futuro certame”, destacou na recomendação a 1ª Promotoria de Justiça de Marco.