Justiça atende MP e determina que Prefeitura de Crateús suspenda repasses em contrato de gestão de serviços de saúde com indícios de irregularidades

Justiça atende MP e determina que Prefeitura de Crateús suspenda repasses em contrato de gestão de serviços de saúde com indícios de irregularidades

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou nesta quinta-feira (07/05) a suspensão imediata de novos repasses financeiros no contrato de gestão celebrado entre a Prefeitura de Crateús e o Instituto de Saúde e Inclusão Social (Isis) para operacionalizar e executar serviços na rede municipal de saúde. A atuação da 7ª Promotoria de Justiça da comarca foi motivada pela constatação de irregularidades no procedimento de escolha da entidade, especialmente em relação à capacidade técnico-operacional e à regularidade do processo de seleção. Na ação, o MP destaca, ainda, que o valor da contratação foi estimado em R$ 36.142.365,87 anuais, com possibilidade de prorrogação por até dez anos, o que pode representar gasto superior a R$ 360 milhões de recursos públicos.

Na ação, o MP do Ceará destacou que o processo de chamamento público para selecionar a entidade social contou com irregularidades que comprometem a legalidade e a moralidade da contratação, com destaque para a suposta terceirização da atividade-fim do Município. Outro problema identificado pela Promotoria é ausência de controle social, pois a proposta não teria sido submetida à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e contrariava deliberação expressa da Conferência Municipal de Saúde. Também foram constatadas falhas na aferição da capacidade da instituição selecionada, visto que o edital de chamamento público permitiu a utilização de experiência profissional individual de terceiros para a pontuação da pessoa jurídica.

Na decisão, a 2ª Vara Cível de Crateús determinou que a Prefeitura adote todas as providências necessárias para garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de saúde em toda a rede municipal, especialmente nas unidades de Atenção Primária à Saúde, no Centro de Atenção Psicossocial, no Centro de Especialidades Médicas, no Centro de Especialidades Odontológicas e na Central de Abastecimento Farmacêutico, mencionados no contrato de gestão. Para isso, a gestão municipal poderá se valer de execução direta ou de soluções juridicamente adequadas, desde que não reproduzam as irregularidades apontadas.

O Município deve apresentar, em 15 dias, um plano de contingência indicando as medidas de gestão, o quantitativo de recursos humanos e a estrutura operacional empregados para assegurar a assistência à população durante o período de suspensão dos repasses à organização social.

Legalidade
Obrigação de agir conforme a lei.