MP do Ceará firma acordo para evitar danos ao meio ambiente durante feira de fogos de artificio que ocorrerá em estacionamento de parque natural de Juazeiro do Norte

MP do Ceará firma acordo para evitar danos ao meio ambiente durante feira de fogos de artificio que ocorrerá em estacionamento de parque natural de Juazeiro do Norte

O Ministério Público do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, firmou, na manhã desta sexta-feira (15/05), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Juazeiro do Norte, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente (Amaju), o Corpo de Bombeiros e a Associação dos Comerciantes de Fogos e Artifícios para regular a promoção de uma feira de produtos pirotécnicos no município. A iniciativa visa garantir a segurança dos participantes e evitar danos ao meio ambiente durante o evento, que ocorrerá no estacionamento do Parque Natural Municipal das Timbaúbas, de 20 de maio a 19 de julho.

O TAC firmado estabelece, entre as medidas prioritárias, que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEAMASP), isole fisicamente, com até 10 dias de antecedência, a área do evento, restringindo-a exclusivamente ao estacionamento, com o objetivo de impedir o acesso às áreas internas do Parque Natural; assegure a instalação e manutenção de banheiros químicos, durante o evento, em quantidade adequada; assegure iluminação do espaço; proíba o armazenamento e a guarda, no interior da feira ou em suas áreas adjacentes, de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, materiais explosivos ou substâncias inflamáveis; e proíba a comercialização, o fornecimento, a posse para fins de consumo de bebidas alcoólicas no evento.

No documento, a Amaju se comprometeu a expedir parecer técnico ambiental prévio, no prazo máximo de cinco dias antes do evento, atestando a viabilidade excepcional da utilização do estacionamento, com indicação expressa das condicionantes ambientais. Além disso, a autarquia realizará vistoria ambiental em até 48 horas após o encerramento da feira. Já a Associação dos Comerciantes de Fogos e Artifícios, por sua vez, se comprometeu a não instalar estruturas fixas ou semipermanentes ou utilizar equipamentos que possam causar degradação ambiental, e a não realizar, permitir ou tolerar demonstrações de queima ou acionamento de fogos de artifício no local. Além disso, deve obter, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, a aprovação prévia das instalações do evento, bem como elaborar e executar Plano de Prevenção e Emergência para garantir a segurança de todos.

No TAC, o MP estabeleceu ainda a necessidade do planejamento da retirada definitiva do evento do Parque Natural Municipal das Timbaúbas, devendo a Prefeitura ser responsável por não autorizar mais a realização da feira na unidade de conservação a partir do próximo ano, bem como realizar estudos técnicos e administrativos para definição de novo local, com infraestrutura urbana compatível com a legislação ambiental e urbanística.

O descumprimento de qualquer cláusula do acordo acarretará multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
É um acordo formal, celebrado na esfera administrativa entre o Ministério Público e o responsável por uma conduta irregular/ilegal, em que esta pessoa se compromete a ajustar e corrigir essa conduta para que o interesse público seja atendido. A finalidade é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.