MPCE firma TAC para Município de Palhano regularizar situação de Central de Abastecimento Farmacêutico


homem assina documentoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Palhano, firmou, nesta segunda-feira (10/10), Termo de Responsabilidade e Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Palhano para garantir assistência farmacêutica adequada à população da cidade.

No acordo, o Prefeito, Francisco Nilson de Freitas, e a Secretária Municipal de Saúde de Palhano, Paula Helena Rodrigues Félix, que assinaram o documento, se comprometeram a providenciar, no prazo máximo de seis meses, a contar da data da assinatura do TAC, ou seja, até o dia 10 de Abril de 2017, o registro da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do Município junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRFCE). Além disso, em igual prazo, deverão indicar um farmacêutico para se responsabilizar tecnicamente pela referida CAF, entre outras cominações.

De acordo com o promotor de Justiça que celebrou o TAC com o Município, Davi Carlos Fagundes Filho, o acordo tem por objetivo regularizar a situação da CAF de Palhano. Fiscalização realizada pelo CRFCE verificou que a central funciona sem registro no Conselho e sem a presença de profissional farmacêutico responsável.

“A Central de Abastecimento Farmacêutico abastece todas as unidades de saúde da Prefeitura de Palhano. A falta do registro dela junto ao Conselho Regional de Farmácia e da presença de um farmacêutico responsável reflete tanto na qualidade da assistência farmacêutica prestada quanto na própria fiscalização da qualidade dos medicamentos adquiridos e acondicionados pelo Município, refletindo no zelo com a coisa pública. Ademais, trata-se também de determinação prevista em Lei Federal”, explica Davi Carlos Fagundes Filho.

Em caso de descumprimento total ou parcial do acordo, ficou estipulada uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. A multa em questão será revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID) e será exigível enquanto perdurar a violação, mas limitada ao valor máximo de R$ 500.000,00.

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