MP do Ceará orienta que Prefeitura de Sobral detalhe metas da política de educação no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027

MP do Ceará orienta que Prefeitura de Sobral detalhe metas da política de educação no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027

O Ministério Público do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou, nessa segunda-feira (01/06), que a Prefeitura de Sobral, ao elaborar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, defina metas da política pública da educação de forma específica, objetiva e mensurável, evitando previsões genéricas. A medida busca garantir que o PLDO esteja alinhado ao Plano Plurianual e sirva de parâmetro para elaboração da Lei Orçamentária Anual. Além disso, atente ao disposto no Plano Nacional e no Plano Municipal de Educação.

O MP ainda orientou que as metas educacionais indiquem, sempre que possível, o programa ou ação correspondente, o público-alvo, a etapa ou modalidade de ensino, o indicador de acompanhamento e o resultado esperado. Além disso, a redação das metas deve ser clara e acessível, permitindo o acompanhamento pelos órgãos de controle, conselhos municipais, comunidade escolar e sociedade civil.

A Prefeitura de Sobral tem o prazo de 10 dias para encaminhar à Promotoria documentos que comprovem a adoção das medidas recomendadas.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.