O Ministério Público do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou, nessa segunda-feira (01/06), que a Prefeitura de Sobral, ao elaborar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, defina metas da política pública da educação de forma específica, objetiva e mensurável, evitando previsões genéricas. A medida busca garantir que o PLDO esteja alinhado ao Plano Plurianual e sirva de parâmetro para elaboração da Lei Orçamentária Anual. Além disso, atente ao disposto no Plano Nacional e no Plano Municipal de Educação.
O MP ainda orientou que as metas educacionais indiquem, sempre que possível, o programa ou ação correspondente, o público-alvo, a etapa ou modalidade de ensino, o indicador de acompanhamento e o resultado esperado. Além disso, a redação das metas deve ser clara e acessível, permitindo o acompanhamento pelos órgãos de controle, conselhos municipais, comunidade escolar e sociedade civil.
A Prefeitura de Sobral tem o prazo de 10 dias para encaminhar à Promotoria documentos que comprovem a adoção das medidas recomendadas.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.