Após denúncia do Ministério Público do Ceará, o Tribunal do Júri da Comarca de Viçosa do Ceará condenou, na última sexta-feira (24/07), Sandro Vieira do Nascimento a 54 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira. O réu foi sentenciado ainda pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal em contexto de violência doméstica contra duas crianças. Os crimes ocorreram em abril de 2025, no Sítio Parazinho, na zona rural do município.
Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na noite do crime, o réu foi à residência da ex-companheira para visitar o filho, que estava doente. Durante a visita, porém, ele a atacou com golpes de faca, ferindo também a criança e a cunhada da vítima. Na tentativa de fugir, Sandro ainda tentou atropelar o tio da ex-companheira, que conseguiu desviar do veículo.
O Conselho de Sentença reconheceu as causas de aumento de pena previstas no art. 121-A, § 2º, incisos III e V, do Código Penal, por ter o feminicídio sido praticado na presença dos filhos da vítima, mediante recurso que dificultou sua defesa e com emprego de meio cruel. Sandro também foi condenado por corrupção ativa, por oferecer R$ 10 mil aos agentes de segurança pública para evitar sua prisão.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais pela morte da ex-companheira. Ele não poderá recorrer em liberdade.