Justiça atende pedido do MP e determina que Prefeitura de Juazeiro do Norte e Organização Social garantam transparência na gestão de unidades de saúde

Justiça atende pedido do MP e determina que Prefeitura de Juazeiro do Norte e Organização Social garantam transparência na gestão de unidades de saúde

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, a Justiça decidiu nesta segunda-feira (22/06), em caráter liminar, que a Prefeitura de Juazeiro do Norte e o Instituto Diva Alves do Brasil (IDAB), organização social (OS) responsável por administrar estabelecimentos de saúde no município, regularizem, em até 60 dias, a transparência dos contratos de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h do Limoeiro e do Hospital e Maternidade São Lucas. A ação foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca, após investigação constatar a persistência de omissões na divulgação de dados sobre a aplicação de recursos públicos.

Na decisão, a 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou que a Prefeitura e o IDAB devem implementar um Portal da Transparência específico para os contratos de gestão nº 2021.03.01.01/SESAU e nº 2021.03.01.02/SESAU, referentes às unidades. O site deve permitir a consulta pública e o download de documentos fundamentais como editais de chamamento público, contratos e aditivos na íntegra, metas e indicadores de desempenho, prestações de contas financeiras e a folha de pagamento completa dos profissionais. A Justiça estipulou multa diária de R$500,00, limitada ao montante de R$ 50 mil, em caso de descumprimento injustificado da decisão.

Histórico


O MP abriu inquérito civil para apurar o caso, após o recebimento de um Relatório de Apuração da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou “opacidade administrativa” e “transparência deficiente” na gestão das unidades, envolvendo repasses superiores a R$ 46 milhões. A 15ª Promotoria de Justiça verificou que a Prefeitura de Juazeiro do Norte se limitava a fornecer links de acesso restrito e que o IDAB não disponibilizava relatórios de execução e prestação de contas organizadas, dificultando o controle social.

Em setembro de 2025, o Ministério Público chegou a expedir recomendação para sanar as irregularidades. Diante da insuficiência das providências adotadas pelos gestores, o promotor de Justiça André Barroso ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de liminar. Segundo o MP, a publicidade dos atos é um dever constitucional, especialmente quando se trata da gestão indireta de serviços essenciais de saúde por entidades privadas, que devem seguir o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública.

Ação Civil Pública
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.

Inquérito Civil Público
É um procedimento administrativo, instaurado e conduzido pelo Ministério Público, para investigar fatos que possam afetar direitos coletivos ou difusos, como questões ambientais, direitos do consumidor e defesa da infância e juventude. No trâmite do ICP, o membro do MP pode solicitar perícia, fazer inspeções, ouvir testemunhas e requisitar documentos, a fim de reunir elementos de prova para uma eventual Ação Civil Pública.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.