MP obtém decisões favoráveis no TJCE, STJ e STF em casos de buscas pessoais, domiciliares e divulgação de imagens íntimas sem consentimento

MP obtém decisões favoráveis no TJCE, STJ e STF em casos de buscas pessoais, domiciliares e divulgação de imagens íntimas sem consentimento

O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), conseguiu, no mês de maio, decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fortalecem teses institucionais relevantes na atuação ministerial, em temas como legalidade de buscas pessoais e domiciliares, distinção entre os crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, início do prazo legal para recursos e reconhecimento de tipicidade do crime de divulgação de imagens íntimas. Esses entendimentos ajudam a garantir maior segurança jurídica e padronização na aplicação da lei em todo o país.

STF restabelece prisão preventiva por gravidade do delito e risco à ordem pública (ARE 1.603.634)

No julgamento do recurso, o STF restabeleceu a prisão preventiva em um crime de incêndio ordenado pelo prefeito de um município contra opositor político. A decisão reconheceu que a medida estava devidamente fundamentada em elementos concretos, considerando a gravidade do crime de incêndio com motivação política, o emprego de substância inflamável como acelerante e os indícios de vinculação a organização criminosa, bem como a existência de risco à instrução criminal, diante de ameaças à vítima e tentativa de fuga no momento da abordagem policial. O Supremo destacou que a garantia da ordem pública e o perigo do agente constituem fundamentos idôneos para a prisão, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares diversas. Diante disso, o STF cassou o acórdão do STJ e restabeleceu a decisão do tribunal de origem.

STF valida busca pessoal e domiciliar fundada em suspeita e flagrante (RE 1.603.652)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso do MP e validou a busca pessoal e domiciliar realizada em investigação de tráfico de drogas e organização criminosa, restabelecendo a condenação do réu. A Corte entendeu que a abordagem foi precedida de investigação, informações sobre vínculo do réu com facção criminosa e tentativa de fuga dele ao avistar a polícia. A decisão ressaltou que o tráfico de drogas configura crime permanente, de modo que a situação de flagrância autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial, desde que existam elementos objetivos que justifiquem a medida.

STJ reconhece como crime a exibição de imagem íntima sem consentimento (REsp 2.256.422)

O STJ, no julgamento do recurso, reconheceu que a conduta de exibir fotografia de nudez da vítima a terceiros, mesmo sem ampla difusão, configura forma de divulgação que caracteriza o crime previsto no art. 218-C do Código Penal. No caso, o réu manuseava, em ambiente público, foto íntima de sua ex-companheira no celular dele, repetindo frases alusivas à vítima, tendo sido flagrado por uma testemunha. Na decisão, o tribunal entendeu que a conduta do réu evidenciou o dolo de exposição indevida e reformou o acórdão do TJCE, restabelecendo a condenação.

STJ confirma legalidade de busca domiciliar motivada por odor de droga e visualização de arma (REsp 2.262.218)

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto pelo MP do Ceará, reconheceu a legalidade de uma busca domiciliar realizada durante patrulhamento de rotina. Na ocasião os policiais sentiram um forte odor de maconha vindo da residência, além de avistarem pela janela um indivíduo portando uma pistola enquanto fazia uso da droga. Na decisão, que restabeleceu a condenação dos réus, a Corte destacou que a atuação policial foi precedida de elementos objetivos e que as circunstâncias descritas configuram flagrante delito e justificam o ingresso imediato no domicílio. Com esse julgamento, o STJ reafirmou que a presença de indícios concretos dispensa autorização judicial, desde que a medida esteja devidamente justificada.

STJ reconhece licitude de busca pessoal baseada em denúncia anônima (AREsp 3.130.389)

O Superior Tribunal de Justiça reformou o acórdão do TJCE que havia absolvido acusado de tráfico de drogas por suposta ilegalidade de abordagem e de provas. Na decisão, o Tribunal destacou que a revista pessoal é válida quando fundada em suspeita objetiva, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, especialmente quando respaldada por denúncia anônima detalhada da ocorrência do crime de tráfico de drogas, com indicação de características do suspeito e localização precisa. O STJ acolheu recurso do MP e determinou o retorno dos autos para o tribunal de origem para o prosseguimento da análise do caso.

STJ reconhece organização criminosa e associação para o tráfico como crimes distintos (REsp 2.247.276)

Acatando parcialmente recurso do MP, o STJ afastou tese de dupla punição e restabeleceu a condenação de réus que haviam sido absolvidos pelo TJCE pelo crime de associação para o tráfico de drogas, sob alegação de dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), pois já haviam sido sentenciados pelo crime de organização criminosa. A Corte reconheceu que os crimes de organização criminosa e associação para o tráfico são de tipos penais autônomos, passíveis de coexistência quando demonstradas condutas distintas. Com a decisão, as penas dos réus foram redimensionadas.

TJCE reconhece confirmação eletrônica de intimação como início de prazo recursal (0005845-09.2017.8.06.0120)

O Tribunal de Justiça do Ceará reformou decisão e reconheceu que apelação anteriormente considerada fora do prazo ocorreu dentro do prazo legal. A Corte considerou o entendimento firmado pelo STJ no Tema 959, segundo o qual o início do prazo recursal do Ministério Público ocorre com a efetiva confirmação da intimação, e não com a mera disponibilização do ato no sistema eletrônico. No caso em questão, embora a intimação tenha sido disponibilizada em data anterior, a confirmação ocorreu apenas no momento da consulta ao teor da decisão, ocasião em que foi interposto o recurso.

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