O Procurador-Geral de Justiça do Ceará, Herbet Santos, instituiu, no Ministério Público do Ceará, o Comitê Institucional de Grandes Eventos e Segurança Pública (Cigesp) para fortalecer a atuação estratégica em prol da população cearense. Criado sem ônus para a Administração, o Cigesp tem caráter permanente e é regulamentado pelo Ato Normativo nº 618/2026, de 22 de julho de 2026. A atuação do Cigesp orienta-se pela perspectiva macroinstitucional e coordenada, cabendo-lhe a articulação estratégica das ações em grandes eventos, assegurando apoio aos órgãos de execução, observados os princípios da independência funcional e do promotor natural.
Ao destacar a importância da iniciativa, o PGJ Herbet Santos ressaltou que a criação do Comitê reforça o compromisso do Ministério Público do Ceará com o planejamento, a atuação integrada e a proteção dos direitos da população durante grandes eventos. “A criação do Cigesp representa um avanço na atuação estratégica do Ministério Público do Ceará. Nosso objetivo é fortalecer a integração entre as áreas da instituição e os demais órgãos públicos para prevenir riscos, proteger direitos e garantir que grandes eventos ocorram com segurança, organização e respeito à cidadania. Com planejamento e atuação coordenada, ampliamos a capacidade de resposta do Ministério Público em benefício da população cearense”, disse Herbet Santos.
O Cigesp será composto por integrantes dos seguintes órgãos do MP do Ceará, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça: Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (Gaesp); Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Caocrim); Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij); Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania (CAODHC); Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom); Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência (Nuavv); e Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
O Comitê terá a finalidade de coordenar, articular, orientar e facilitar a atuação institucional e específica do MP na tutela coletiva relacionada à segurança pública e aos direitos humanos, à cidadania, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, à criança e ao adolescente, à mulher e ao consumidor, entre outros. No Ato Normativo, são considerados grandes eventos as seguintes hipóteses: expectativa ou registro de público igual ou superior a 10 mil pessoas; risco elevado à segurança pública; complexidade organizacional ou operacional que demande atuação integrada de múltiplos órgãos de segurança pública; abrangência territorial que ultrapasse os limites de um único município; e repercussão social relevante.
Compete ao Cigesp identificar os grandes eventos; promover a articulação institucional do MP com os órgãos do Poder Executivo, de segurança pública e demais interessados para planejar e acompanhar as ações de promoção e proteção de direitos; estimular a realização de reuniões preparatórias e a corresponsabilização dos organizadores e das instituições pela segurança das pessoas e do patrimônio no local do evento e em seu entorno; orientar a verificação da regularidade da documentação e das condições gerais de segurança do evento, conforme as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público; fomentar o intercâmbio de informações e a atuação integrada entre todos os órgãos do MP; e consolidar relatórios de atuação para propor o aprimoramento das ações em eventos futuros.