MP do Ceará cobra que Prefeitura de Tianguá estabeleça regras para transporte de familiares de presos

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Tianguá estabeleça regras para transporte de familiares de presos

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que a Prefeitura regulamente o transporte oferecido a familiares de pessoas privadas de liberdade para realizarem visitas em presídios. O serviço, atualmente prestado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, garante viagens para unidades prisionais na capital, na Região Metropolitana de Fortaleza e em Sobral, mas funciona sem critérios objetivos de acesso e periodicidade.

Segundo a medida, assinada pela promotora de Justiça Mônia Dantas de Macêdo, a falta de regulamentação expõe o auxílio a risco de descontinuidade e insegurança jurídica de manutenção do serviço, além de constituir despesa pública sem a devida formalização.

A recomendação estabelece prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Tianguá apresente ao Conselho Municipal de Assistência Social uma proposta de disciplina do serviço, com regras objetivas para acesso, destinos e periodicidade das viagens, além da estimativa de impacto financeiro. Após a manifestação do Conselho, o Executivo terá mais 30 dias para regulamentar a lei ou ato normativo.

Durante esse período, o transporte deve continuar sendo oferecido nos moldes atuais, sem redução da oferta às famílias já cadastradas. O município terá prazo de 90 dias para informar ao Ministério Público o resultado das providências adotadas. Caso não haja atendimento, poderá ser instaurado Inquérito Civil e proposta de Ação Civil Pública para obrigar a regulamentação.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.