O Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria Eleitoral de Fortaleza, denunciou nesta quinta-feira (03/09) uma mulher que tentou interferir em campanhas, no município de Santana do Acaraú, a mando de um chefe de facção criminosa, mediante violência ou grave ameaça. Conforme a denúncia, em 16 de agosto deste ano, a denunciada praticou “pedágio eleitoral”, isto é, cobrou quantias para a realização de atos de propaganda na cidade. Para isso, ela utilizou um perfil em rede social para publicar mensagem atribuída à uma facção criminosa impondo à população local a proibição da utilização de carros de som, paredões e quaisquer equipamentos sonoros em favor de qualquer candidato participante do pleito.
Ao longo da investigação, a mulher foi presa em flagrante pela Polícia Civil e, após ser formalmente interrogada, confessou ter feito a postagem, afirmando expressamente que o conteúdo correspondia a um “salve” de uma organização criminosa. Ela também afirmou que realizou a publicação por determinação de um chefe de facção, porém se recusou a revelar a identidade dele. Além disso, admitiu que convive com integrantes do grupo, sendo irmã de um interno do sistema prisional vinculado à organização.
O MP do Ceará denunciou a acusada por fornecer apoio e colaboração aos objetivos da organização criminosa, contribuindo para dar publicidade e efetividade às ordens emanadas da facção, fatos que configuram crimes previstos na Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção), cujas penas variam entre 20 e 40 anos. Ela foi denunciada, ainda, pelo crime previsto no artigo 332 do Código Eleitoral, isto é, impedimento à realização de propaganda, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.
Denúncia
É um documento formal pelo qual o Ministério Público acusa alguém de ter cometido um crime, dando início a um processo penal. É a peça processual por meio da qual o MP, enquanto órgão acusador, apresenta formalmente a acusação a um juiz, relatando os fatos e indicando o crime que teria sido cometido pelo(s) acusado(s).