MP do Ceará, em parceria com Judiciário, destina quatro drones a forças de segurança de Brejo Santo com recursos de acordos penais

MP do Ceará, em parceria com Judiciário, destina quatro drones a forças de segurança de Brejo Santo com recursos de acordos penais

O Ministério Público do Ceará, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Brejo Santo, em parceria com o Poder Judiciário, viabilizou a destinação de quatro drones para fortalecer a atuação das forças de segurança no município. Adquiridos com recursos provenientes de acordos penais, os equipamentos foram distribuídos entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, que receberam duas unidades cada.

Os valores empregados na compra são oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e de transações penais. Os instrumentos são propostos pelo MP do Ceará e permitem aos investigados a extinção do processo criminal em troca do cumprimento de medidas alternativas, em determinados casos previstos na legislação. Enquanto a ANPP se refere a casos de crimes sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, as transações penais aplicam-se a infrações de menor potencial ofensivo e que a pena máxima não ultrapasse 2 anos. Os recursos decorrentes desses acordos são revertidos em ações que beneficiam a coletividade, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas e instituições.

Cada drone, do modelo DJI Air 3S, custou R$ 14.283,63, totalizando um investimento de R$ 57.134,52. Os equipamentos serão utilizados em atividades de prevenção e combate à criminalidade, ampliando a capacidade de monitoramento das forças de segurança de Brejo Santo e dando suporte a investigações e operações policiais no município.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
É um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público celebrar acordos com pessoas físicas investigadas de cometerem crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, sem a necessidade de ajuizar um ação penal. Para ter direito ao ANPP, o investigado deve confessar o crime, não ter sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos cinco anos, e cumprir todas as condições estipuladas pelo MP, como prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido, além de outras medidas para reparar o crime.