A 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte acatou, nessa segunda-feira (05), Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e condenou a empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos por operar o Frigorífico Industrial do Cariri em desacordo com normas de higiene, segurança e saúde coletiva. Na decisão, a Justiça reconheceu que a concessionária que administrava o equipamento público da Prefeitura de Juazeiro do Norte adotou conduta omissa e negligente, prejudicando a saúde dos consumidores de carne da região e a segurança ambiental.
De acordo com a ação, de autoria da 15ª Promotoria de Justiça da comarca, a empresa firmou contrato de concessão com a Prefeitura, após Concorrência Pública, que tinha como objeto a administração dos mercados públicos municipais, incluindo a reforma do Frigorífico Industrial do Cariri. A concessionária atuou durante sete anos.
Porém, relatórios e vistorias feitos pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Departamento de Vigilância Sanitária e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-CE) constataram que o espaço não possuía sistemas e projetos contra incêndio. Além disso, foram verificados o uso inadequado de equipamentos de proteção, o descarte irregular de dejetos humanos, a presença de máquinas de trabalho oxidadas e o funcionamento sem os devidos alvarás e licenças operacionais.
O valor de R$ 150 mil será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID).
Ação Civil Pública (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.