Em Iguatu, Tribunal do Júri acata teses do MP e condena acusados por homicídio ligado aos “Crimes do Sítio Canto”

Em Iguatu, Tribunal do Júri acata teses do MP e condena acusados por homicídio ligado aos “Crimes do Sítio Canto”

O Tribunal do Júri acolheu as teses do Ministério Público do Ceará e condenou, nesta sexta-feira (09/10), Roberto Alves da Silva, conhecido como Vilmar, e Desiree Dantas Barros pelo homicídio de F.A.R.L. O caso integra a série de assassinatos que ficaram conhecidos como “Crimes do Sítio Canto”, ocorridos na zona rural de Iguatu entre 2017 e 2018.

De acordo com a denúncia, a vítima saiu para caminhar na noite de 1º de dezembro de 2017 e foi morta a tiros. O corpo foi escondido em uma área de mata e, posteriormente, o crânio teria sido utilizado em rituais. Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Roberto e Desiree também foram condenados pelos crimes de ocultação de cadáver, vilipêndio de cadáver e corrupção de menores. No mesmo julgamento, o MP do Ceará se manifestou pela negativa de autoria em relação a Antônio Petronio Alves de Souza, tese acolhida pelos jurados. Roberto foi condenado a 25 anos, 11 meses e 15 dias de prisão. Já Desiree recebeu pena de 17 anos e 11 meses de reclusão.

Denúncia
É um documento formal pelo qual o Ministério Público acusa alguém de ter cometido um crime, dando início a um processo penal. É a peça processual por meio da qual o MP, enquanto órgão acusador, apresenta formalmente a acusação a um juiz, relatando os fatos e indicando o crime que teria sido cometido pelo(s) acusado(s).