MPCE consegue afastamento da Prefeita de Baturité durante investigação de atos de improbidade administrativa


Logomarca MPCEA fim de prevenir danos à investigação de atos de improbidade administrativa na Prefeitura de Baturité, o juiz Agenor Studart Neto concedeu, na última segunda-feira (28), o afastamento cautelar da atual prefeita, Cristiane Braga Saraiva, após pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Alber Castelo Branco, titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Baturité.

O MPCE investiga indícios de fraudes em licitações, apropriação de bens, desvios de verbas públicas, uso político da administração municipal em detrimento dos salários de funcionários e do funcionamento de serviços essenciais de limpeza urbana e saúde pública. Segundo Alber Castelo Branco, o município de Baturité tem se destacado por más administrações públicas nos últimos 20 anos. Porém, nos últimos quatro anos, a situação piorou de tal maneira que o prefeito eleito, João Bosco Pinto Saraiva, foi afastado por três vezes, até o seu afastamento definitivo em 28 de março de 2016, momento em que a vice-prefeita, Cristiane Braga, assumiu a gestão municipal.

“A cidade de Baturité vive um momento de extrema turbulência política e administrava e, após a cassação do prefeito, a atual gestora priorizou a sua campanha para a reeleição em detrimento da gestão pública. Várias foram as denúncias de que as licitações realizadas serviram apenas para alimentar a campanha eleitoral da promovida. Salários de servidores, como se previa, já estão em atraso e os serviços básicos estão sendo prestados de forma precária. A cidade corre sério risco de entrar em colapso”, argumentou o promotor de Justiça na ação cautelar de afastamento.

O magistrado da 1ª Vara de Baturité concedeu o afastamento temporário e cautelar da Prefeita de Baturité, pelo tempo que for necessário ao resguardo da instrução processual da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e deferiu, ainda, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos das licitações PP 02/2016 e PP 04/2016, determinando que a administração municipal se abstenha de realizar quaisquer pagamentos delas recorrentes.

Os pregões 02/2016 e 004/2016 tratam da contratação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva da frota de veículos e da aquisição de peças automotivas com valores, segundo a Promotoria de Justiça de Baturité, extremamente elevados. Além disso, há denúncias de que as peças não foram recebidas, nem os serviços realizados. A mesma empresa venceu as duas licitações e já foram pagos mais de 450 mil reais. Porém, quando a Promotoria de Justiça requereu notas fiscais à Prefeitura, os documentos não foram fornecidos.

“O relato exposto na inicial desta cautelar é forte e impressiona, mais ainda, na medida em que se percebe que os fatos narrados encontram forte amparo no contexto das provas, que o Ministério Público, até aqui teve o cuidado de colher e recolher aos autos. Há fortes indícios de desvios de verbas públicas, com a utilização de procedimentos licitatórios formalmente realizados, mas não executados em conformidade com a finalidade prevista”, consta na sentença do magistrado.

O juiz reforçou, ainda, a necessidade de afastamento da gestora municipal ao ter ciência da denúncia de que servidores estariam sendo coagidos a assinar documentos que não retratavam a realidade, no intuito de mascarar provas de irregularidades. “Infelizmente, a realidade tem demonstrado que os recursos públicos, de forma generalizada, ao que tudo indica, vêm sendo escandalosa e criminosamente desviados, para fins diversos daquele a que legalmente se destinam. Segundo o meu entendimento, torna-se plausível e razoável admitir que, permanecendo no cargo, a senhora prefeita poderá envidar esforço e usar de todos os seus poder administrativos para, de uma forma ou de outra, embaraçar, dificultar, pressionar testemunhas, manipular documentos, ou mesmo obstruir os trabalhos de investigação ou de instrução processual”, detalhou o juiz na sentença de afastamento.

E conclui: “Em suma, diante da descrição objetiva do quadro geral já relatado, percebe-se que o cenário é mesmo de um verdadeiro caos administrativo. Os salários de parcela dos servidores estão em atraso e não há perspectiva para uma solução a curto ou a médio prazo. Enquanto isso, prédios públicos encontram-se ocupados por servidores, diante da situação de flagrante desrespeito com que são tratados pela atual gestora municipal, que se recusa a pagar, integralmente, os seus salários e vencimentos”.

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