O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, recomendou, nesta quinta-feira (14/05), que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (SME) abram um Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância para apurar a conduta de um professor concursado com carga horária de 200h mensais. Entre janeiro de 2017 e abril de 2024, ele também exerceu o mandato de vereador do município e não se licenciou do trabalho na Prefeitura, acumulando os dois exercícios e os respectivos salários. A Promotoria apurou, em inquérito civil instaurado, que ele teria recebido R$ 615.143,49 de remuneração da Prefeitura sem comparecer ao trabalho e nem exercer as funções. O MP segue investigando o caso para verificar possível cometimento de atos de improbidade administrativa pelo servidor.
Durante inspeção na Secretaria Municipal de Educação (SME), realizada pelo órgão ministerial em 09 de maio 2025, a Promotoria constatou não haver registro de ponto eletrônico do servidor. O MP também verificou que ele se encontrava lotado na SME, e não em unidade escolar, contudo, sem que existisse ato formal de designação para exercício de função diversa da docência. Na data da inspeção, ele requereu e obteve a concessão de licença de interesse particular sem remuneração.
O MP realizou audiência extrajudicial, em abril deste ano, para discutir um possível Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o servidor. Na ocasião, ele declarou que permaneceria de licença até dezembro de 2028. No entanto, a Promotoria descobriu que ele já havia sido reintegrado às funções desde janeiro de 2026. Ao procurar a SME, o MP constatou que, mesmo após a reintegração, o servidor seguiu sem comparecer ao trabalho. Só este ano, ele acumula 90 dias de falta. De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, o caso já caracterizaria abandono de cargo.
A Prefeitura e a SME têm o prazo de 10 dias para se manifestarem e apresentarem o cronograma de cumprimento da Recomendação.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.
Improbidade administrativa
É um ato praticado por agente público, durante o exercício de suas funções, que viola a lei ou os princípios fundamentais da administração pública. Não é um crime, mas uma infração civil, sujeita a sanções específicas estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa. Essas ações podem envolver enriquecimento ilícito, danos ao patrimônio público ou violação dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Audiência extrajudicial
É quando o Ministério Público resolve um conflito ou situação sem precisar entrar na Justiça.
Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
É um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público celebrar acordos com pessoas físicas ou jurídicas investigadas de improbidade administrativa, visando à reparação do dano aos cofres públicos e à aplicação de sanções, sem a necessidade de ajuizar uma Ação Civil Pública. Para ter direito ao ANPC, o investigado deve admitir a participação nos fatos, não ter sido beneficiado por instrumento semelhante nos últimos três anos, e cumprir todas as condições estipuladas pelo MP, como pagamento de multa, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com o poder público, perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, além de outras medidas para reparar o dano.