Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Leonardo Afonso Franco de Freitas, condenou, na última segunda-feira (13/01), o vereador mais votado da cidade de Barbalha, Rosálio Francisco de Amorim, com a cassação do seu mandato e multa de dez mil Ufir por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.
O membro do MP Eleitoral, realizando investigação para esclarecer uma denúncia anônima, foi à comunidade de Vila Mirim, zona rural de Barbalha, acompanhado de dois policiais militares, para verificar se estaria ocorrendo a distribuição de tijolos em troca de votos. “Ao chegar na localidade, constatou-se que os tijolos estavam depositados em frente à casa de uma cidadã. A dona da residência resolveu contar a verdade acerca da ‘compra de votos’, tendo sido efetuada a gravação do termo de depoimento da referida senhora com a sua anuência”, relatou o promotor Francisco das Chagas da Silva na representação eleitoral.
Na ação, foi anexada a gravação, além de fotografias dos tijolos e santinhos recolhidos no quintal da residência, com a finalidade de comprovar a ilegalidade. No áudio, “a cidadã confessou que o candidato a vereador Rosálio Amorim visitou a sua residência e perguntou o que ela estava precisando, tendo afirmado que queria tijolos para ajeitar a cozinha, ocasião em que o candidato Rosálio lhe deu 500 tijolos, com valor aproximado de R$ 100,00, com a finalidade de que ela pudesse votar no referido candidato no dia das eleições”, apresentou o promotor de Justiça na petição inicial.
Na defesa, o representado argumentou a existência de “relatos genéricos” de que todos os vereadores compram votos no período eleitoral, citando adversários políticos, e que não possui condições financeiras para praticar o ilícito, conforme sua declaração de bens.
“A gravação ocorreu sem afronta a direitos e garantias individuais, em especial dos depoimentos dos policiais militares, que destacaram que não houve nenhuma coação e/ou pressão do promotor eleitoral, bem como do depoimento da testemunha, que foi contundente em afirmar que não foi pressionada a falar nada que não quisesse, confirmando em juízo todo o conteúdo de seus diálogos gravados”, reconheceu o juiz Leonardo Afonso Franco na sentença.
Na decisão, o magistrado declarou que “restou comprovado nos autos durante toda a sua instrução probatória que foram seus cabos eleitorais/apoiadores que passaram na residência e os ofereceram com a finalidade de obter-lhe o voto”, considerando, então, procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio de autoria do Ministério Público Eleitoral.