A pedido do MPCE, Justiça ordena melhorias na Casa de Acolhimento de Aracati


marteladaAtendendo à Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, o juiz Jamyerson Câmara Bezerra proferiu, na última quarta-feira (01/03), liminar determinando que a Prefeitura daquela cidade, no prazo de 90 dias, implemente uma equipe mínima para atender as demandas da instituição de acolhimento municipal. Esta deverá ser composta por um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um educador/cuidador.

Além disso, no prazo de 48 horas, a Prefeitura de Aracati deverá realizar algumas mudanças na infraestrutura e gestão da Casa de Acolhimento: instalar grade divisória entre a sala e a cozinha; disciplinar o acesso das crianças e adolescentes acolhidos às oficinas e cursos externos à entidade; separadas os acolhidos por sexo, idade e compleição física; e assegurar todos os recursos materiais necessários à adequada manutenção das crianças e adolescentes acolhidas nas referidas entidades, sem prejuízo à prestação de assistência às suas respectivas famílias. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa diária do valor de cinco mil reais.

Para o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues, a Prefeitura de Aracati “tem negligenciado no seu dever elementar de fornecer condições adequadas para o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar. Dentre as irregularidades encontradas, destacam-se: ausência de profissionais das áreas da pedagogia, psicologia e serviço social, de espaço de trabalho para equipe técnica, de acompanhamento da frequência das crianças acolhidas às disciplinas e cursos externos à entidade, faltam gêneros alimentícios e itens de higiene pessoal, e por fim, segundo o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, existe a possibilidade de cancelamento dos serviços de água e energia elétrica por falta de pagamento.

“Convém mencionar que o objetivo da qualificação técnica dos serviços de acolhimento é evitar que essas entidades se transformem em meros ‘‘depósitos’’ de crianças e adolescentes, com todas as mazelas daí decorrentes. Faltam gêneros alimentícios e itens de higiene pessoal, de tal sorte que foi necessário as cuidadoras e a coordenadora custeassem a aquisição de alguns alimentos para que os menores lá acolhidos não viessem a perecer por inanição. Causa espanto que, em um município da envergadura de Aracati, a alimentação de um equipamento crucial da rede de proteção tenha que ser custeada pelos próprios colaboradores”, argumentou o membro do Ministério Público cearense na ação.

E finaliza: “Em resumo, de acordo com o relatório realizado pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAOPIJ) o abrigo institucional não funciona em consonância com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento”, consta na ACP.

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