TJCE confirma decisão que ordena serviço de transporte aos universitários de Ipueiras


onibusescolarO presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Francisco Gladyson Pontes, indeferiu, no dia 16 de maio de 2017, o pedido de suspensão da decisão de primeira instância contra o município de Ipueiras que objetivara a disponibilização do serviço de transporte público aos universitários residentes naquele município. A decisão atende a uma ação civil pública impetrada, no dia 06 de março deste ano, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior.

Conforme o promotor de Justiça, no início do mês de fevereiro, um grupo de estudantes universitários o procurou informando que o Município deixara de oferecer o serviço de transporte escolar noturno à cidade de Crateús, depois de mais de três anos de serviço público contínuo. Até o mês de dezembro de 2016, o Município de Ipueiras fornecia gratuitamente transporte até aquela cidade, de forma diária, através de um ônibus, mas que, iniciado o ano letivo de 2017, foram surpreendidos com a suspensão do serviço oferecido.

O Município alegou passar por problemas financeiros e que não havia prazo para retornar o serviço questionado. Os 67 estudantes foram devidamente aprovados em universidades públicas, como a Universidade Federal do Ceará, Universidade Estadual do Ceará e o Instituto Federal do Ceará, bem como em outras instituições privadas. No entanto, não possuem condições financeiras de arcar com o transporte diário até Crateús, que custa aproximadamente R$ 20,00.

Antônio Forte entende que o Município criou a expectativa da continuidade do serviço, ensejando matrículas e novas aprovações, e o que seria motivo de orgulho, passou a trazer dificuldades para as famílias pobres daquela cidade. Diante do prejuízo sofrido, os estudantes procuraram o promotor de Justiça para solicitar intermediação no sentido da disponibilização dos transportes universitários.

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