A pedido do MPCE, Justiça decreta prisões preventivas de tabeliães em Pires Ferreira


novalogompceO Tribunal de Justiça deferiu o pedido de prisão preventiva ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pires Ferreira, em desfavor de Francisco Herivelto Pinto Valle e Antonio Augusto Aragão Ximenes, tabelião titular e substituto do Cartório VALLE de Registros Públicos e de Registro de Pessoas Naturais, ante as inúmeras irregularidades praticadas por ambos nos serviços cartorários.

De acordo com a promotora de Justiça Natália Colares, o pedido veio no bojo da denúncia contra ambos pelo cometimento de diversos crimes, dentre eles falsificação de documento público, falsidade ideológica, peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, corrupção passiva e exercício funcional ilegalmente prolongado. A promotora relata que tais delitos vinham sendo acompanhados pelo MPCE, por meio de Procedimento Investigatório Criminal, que instruiu a denúncia.

Anteriormente, o Ministério Público já havia pedido o afastamento dos dois denunciados de suas respectivas funções, o que fora deferido pelo Poder Judiciário. No entanto, o MPCE obteve informações de que os mesmos permaneciam atuando clandestinamente, ignorando a ordem judicial. Após pessoalmente flagrantear a veracidade das informações, com o auxílio de filmagem e acompanhada de força policial, a denúncia foi protocolada e, no dia 12 de setembro, a operação de prisão dos denunciados foi executada.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça: “as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas para a tutela da ordem pública, haja vista a elevada probabilidade de reiteração delitiva, pois o afastamento judicial de suas funções não foi suficiente para fazer cessar a atividade criminosa”. Assim, para a Justiça, a prisão preventiva dos denunciados torna-se imperativa para garantia da ordem pública, em face de suas periculosidades, delineada pela gravidade in concreto dos crimes a eles atribuídos e pelo modus operandi, e visando prevenir a reprodução de fatos criminosos.

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