Ação do MPCE requer reforma do Hospital Municipal de São Luís do Curu


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de São Luís do Curu Antônio Forte de Souza Júnior, ajuizou, no dia 28 de maio, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o referido Município, requerendo a determinação para que o Poder Público Municipal proceda à reforma do Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva. A obra deverá atender às condições de qualidade de funcionamento exigíveis, de modo a observar às medidas contidas nos relatórios de inspeções do Conselho Regional de Medicina (CREMEC), bem como às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Na hipótese de descumprimento ou atraso da efetivação das medidas, o MPCE pediu a imposição de multa pessoal à prefeita.

Ao tomar conhecimento de deficiências no atendimento do hospital advindas dos munícipes, o promotor de Justiça resolveu ser oportuna a Ação Civil Pública, com pedido liminar, com as finalidades de interditar compartimentos em desuso por sujeira ou deterioração; reestabelecer o funcionamento do laboratório de análises clínicas, em caráter de urgência; reformar toda a estrutura do estabelecimento hospitalar que atualmente acarretam riscos aos usuários e profissionais; e incrementar o estabelecimento hospitalar com equipamentos e insumos básicos ao seu funcionamento.

Aos autos, foi juntado Relatório Técnico de Inspeção realizado pela 2ª Coordenadoria Regional de Saúde, dando conta das péssimas condições de higiene, limpeza e funcionamento do estabelecimento hospitalar, após visita ocorrida no dia 19 de abril deste ano. No referido relatório, informa-se que o Hospital, no geral, está em péssimas condições de higiene e limpeza: ausência de controle da água consumida; lixeiras sem tampas; transporte dos resíduos de forma inadequada; lixo hospitalar direcionado ao “lixão”; ausência de extintores; banheiros sem manutenção e higienização; acúmulo de lixo; sem recolhimento de lixo; dentre outras.

Portanto, o promotor de Justiça destaca a necessidade de que o pleito seja concretizado com urgência, sob pena de danos irreparáveis à saúde, à dignidade, à integridade física e à vida de toda população daquela cidade. A ação requer, ainda, que se proceda a interdição de áreas hospitalares em desuso por sujeira ou deterioração que põem em risco à saúde dos profissionais e usuários, até a correção das irregularidades apontadas nos relatórios anexos; e retorno das atividades do laboratório municipal de análises clínicas, que fica dentro do Hospital Municipal, conforme mencionado nos relatórios, ante sua imprescindibilidade.

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