Brejo Santo: Demandas judiciais para reaver valores do FUNDEF devem ser ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Município


assinandoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Brejo Santo Muriel Vasconcelos Damasceno, expediu, no dia 04 de abril deste ano, uma recomendação à prefeita daquele município, Teresa Maria Landim Tavares, a fim de que ela se abstenha de realizar contratação de advogado ou banca de advogados para patrocinar demanda judicial com o intuito de reaver valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em favor da Fazenda Pública municipal.

O desatendimento, ainda que parcial, à recomendação, implica em medidas administrativas ou judiciais cabíveis, seja para anular eventual contratação irregular ou ação de improbidade administrativa. O documento prevê, ainda, que sejam revogados os poderes eventualmente conferidos a advogados ou banca de advogados contratados, uma vez que a matéria que versa sobre a recuperação de diferenças do FUNDEF deve ser pleiteada através da atuação da Procuradoria-Geral do Município.

Deste modo, a demanda judicial a fim de reaver valores do FUNDEF deve ser formulada ou assumida pela respectiva Procuradoria Municipal, a qual detém atribuição de representação do Município em juízo, sob pena de usurpação de sua competência. A recomendação é um instrumento pelo qual o Ministério Público exerce sua função fiscalizatória em defesa da regular aplicação do erário municipal.

Segundo o texto da manifestação, a contratação de advogados pela Administração Pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização. Tal entendimento encontra guarida em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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