Justiça determina afastamento de presidente do Conselho Tutelar de Novo Oriente


O juiz em respondência pela Vara Única da Comarca de Novo Oriente, Francisco Gilmario Barros Lima, concedeu, no último dia 17, medida cautelar requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou o afastamento imediato do conselheiro tutelar do Município, Antônio Orlando Teixeira Anchieta, que é presidente do Conselho. O prefeito do Município foi notificado da decisão na última terça-feira (24/07).

A determinação ocorreu após o MPCE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Oriente, oferecer denúncia contra Orlando Anchieta pelos crimes de prevaricação e coação no curso do processo. São denunciados também Francisco Lima do Nascimento e Cleyton Cavalcante Silva, pela prática de prevaricação; e Francisco Sávio Misquita Costa por estupro de vulnerável.

De acordo com a denúncia, Sávio Costa foi preso em flagrante no dia 23 de junho deste ano por violentar sexualmente um menino de sete anos de idade. Após a prisão, a mãe da vítima afirmou passar a sofrer ameaças e a ser pressionada a retirar a queixa contra Sávio por pessoas da comunidade, dentre elas, Francisco Lima do Nascimento, Cleyton Silva e Orlando Anchieta.

A mulher e o filho chegaram a dormir em um hotel por não se sentirem seguros em casa devido às ameaças. Por isso, o magistrado estabeleceu ainda que Orlando Anchieta, Francisco do Nascimento e Cleyton Silva estão proibidos de manter contato com a vítima ou qualquer familiar dela.

Orlando Anchieta é denunciado, ainda, por tentar prejudicar o andamento da investigação ao solicitar que não fosse mostrado ao Delegado de Polícia o laudo confeccionado pelo Instituto Médico Legal (IML) de Tauá que constatou as lesões na criança, orientando à mãe da vítima que informasse para a autoridade policial não ter recebido o documento. Além disso, ofício encaminhado pela presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) registrou que Orlando Anchieta divulgou o caso em um programa de rádio do qual é locutor, expondo a vítima e sua família.

Na decisão, o magistrado entende que Orlando Anchieta não possui a idoneidade necessária para desempenhar a função que está diretamente relacionada ao combate e à punição de atos praticados contra menores. “Além disso, o cargo que ocupa no Conselho Tutelar lhe confere acesso facilitado a informações e proporciona diversas oportunidades para que este, caso assim deseje, possa influir ou interferir no andamento das investigações. Prova disso é o fato atestado pela Autoridade Policial em inquérito, de o denunciado não ter encaminhado documento da lavra da unidade médica municipal para instruir a investigação”, pontua o juiz.

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