O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), publicou, nessa terça-feira (18/08), nota técnica com orientações para garantir o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o Estado diante de vacâncias, afastamentos de conselheiros e falta de suplentes. O documento reforça que cabe às Prefeituras e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) assegurarem a recomposição dos colegiados e a continuidade do atendimento a crianças e adolescentes.
A Nota Técnica nº 0002/2026 orienta que os Conselhos Tutelares mantenham a composição legal de cinco membros e que os suplentes sejam convocados imediatamente em casos de vacância definitiva ou afastamento temporário de conselheiros titulares. A convocação deve seguir a ordem de classificação do processo de escolha.
O documento também orienta os CMDCAs a iniciarem processo de escolha suplementar quando o Conselho Tutelar contar com dois ou menos suplentes. A medida busca evitar que novas vacâncias prejudiquem o funcionamento do órgão e a prestação dos serviços de proteção a crianças e adolescentes.
A nota técnica estabelece ainda que a escolha suplementar deve ocorrer, em regra, por eleição direta. A modalidade indireta só poderá ser adotada nos dois últimos anos do mandato e quando houver previsão expressa em lei municipal, seguindo procedimento formal conduzido pelo CMDCA.
O MPCE orienta os promotores de Justiça a acompanharem a situação dos Conselhos Tutelares nos municípios. Quando necessário, poderão ser adotadas medidas como a instauração de procedimento administrativo, expedição de recomendações, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, em último caso, ajuizamento de Ação Civil Pública para garantir a recomposição dos colegiados e a continuidade da política de proteção integral de crianças e adolescentes.