MPCE recomenda melhorias em Unidade de Acolhimento e na prevenção no trabalho infantil em Iguatu


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Iguatu Helga Barreto Tavares, expediu, nos dias 4 e 5, duas recomendações ao poder público daquele município, voltadas ao atendimento com absoluta prioridade a crianças e adolescentes, conforme preconizam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O não cumprimento das recomendações implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie, ficando os recomendados requisitados a apresentarem respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias, quanto ao acatamento.

A primeira recomendação objetiva a tomada de providências para melhoria estrutural da Unidade de Acolhimento Institucional, enquanto que a segunda cobra a presença dos integrantes da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI) nas reuniões ordinárias das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI).

De acordo com a manifestação da representante do MPCE, a Secretária de Assistência Social do Município de Iguatu deverá implementar o Programa de Apadrinhamento Afetivo no serviço de acolhimento institucional em conformidade com o artigo 19-B da Lei nº 13.509/2017, no prazo de dois meses. Também deverá implantar o plano de lazer dos acolhidos, com saídas diversas, existente na unidade desde o ano de 2016, atualmente, sem qualquer efetividade. Para tanto, deverá disponibilizar espaços para práticas diárias de lazer com as crianças acolhidas dentro da unidade, no prazo de cinco dias.

A gestora deverá, conforme o documento, realizar os reparos necessários nos banheiros que estiverem interditados da unidade temporária de acolhimento, consertando os vazamentos e entupimentos, no prazo de 15 dias. Além disso, a Prefeitura deve promover o escoamento do esgoto da lavanderia em local apropriado, retirando-o de dentro do quintal, local este que está favorecendo o acúmulo de água e a possível proliferação de mosquitos e muriçocas, no prazo de 15 dias. Também deverá adquirir roupas e materiais de higiene pessoal para as crianças, no prazo de 15 dias.

Ademais, a promotora de Justiça cobra o conserto do mobiliário que se encontra todo depreciado como armário com portas caídas, cômodas com gavetas quebradas etc, no prazo de dez dias. Por sua vez, a equipe técnica da Unidade de Acolhimento de Iguatu, foi instada a remeter aos órgãos competentes eventuais relatórios dos acolhidos que estiverem com atrasos na entrega, no prazo de cinco dias; bem como que cumpram os prazos estipulados para elaboração e entrega de novos relatórios.

O prefeito de Iguatu e a secretária de Assistência Social deverão finalizar a obra da sede da Unidade de Acolhimento, no prazo de 20 dias e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deliberará sobre o plano de lazer dos acolhidos, se ainda não tiver feito. Caso já o tenha aprovado, que fiscalize sua execução pela Secretaria de Assistência Social, no prazo de 15 dias.

Em outra recomendação, a promotora de Justiça Helga Barreto dirige-se aos integrantes do COMPETI, quais sejam, Marlúcia Ismael Barreto e Jahilton de Alcântara Venâncio (Secretaria de Educação); Mileny da Silva Feitosa e José Valdir Regis Júnior (Secretaria de Saúde); Wellington Alves de Oliveira e Jocasta Bezerra dos Santos (Conselho Tutelar); Idevani Pereira de Oliveira e Maria Socorro Marques (CMDCA); Marina Soares de Freitas e Virgílio Gomes de Oliveira (NUCA), a fim de que participem de todas as reuniões da Comissão Municipal do AEPETI, cumprindo com seus deveres, ou caso não desejem mais fazer parte da comissão que solicitem a saída ao gestor municipal.

Em relação à coordenadora da Proteção Social Especial, Ana Paula Josué Bandeira Peixoto, a recomendação solicita que tome as providências cabíveis caso a inassiduidade dos integrantes da comissão permaneça, e as remeta à Promotoria de Justiça ofício informando quais as providências foram tomadas, no prazo de 15 dias, remetendo ainda, durante seis meses as atas das reuniões, contendo o que fora deliberado e os presentes. A secretária da pasta deverá acompanhar de perto os trabalhos desenvolvidos pela comissão, fiscalizando-a da mesma forma que a Promotoria de Justiça.

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