MPCE requer condenação de ex-membros da Comissão Permanente de Licitação de Crateús


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Crateús José Arteiro Soares Goiano, ajuizou, no dia 23, uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa e denunciou o ex-secretário da Comissão Permanente de Licitação, Guilherme John Melo Angelim; a ex-presidente Comissão de Permanente de Licitação, Paloma Timbó Araújo; e os ex-membros da referida Comissão, Elizaldo Furtado Melo, João Paulo Pereira Vieira e Antônia Gomes Ximenes.

Na ação, o representante do Ministério Público requer a concessão da tutela de urgência consistente na decretação de indisponibilidade de bens e valores dos demandados até o valor do dano causado ao erário determinando o bloqueio da quantia de R$ 138.544,79, que deverá ser atualizada tendo como data inicial o dia 13/02/2013, quando foi publicado o Acórdão Definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).

Além disso, a ação pede a condenação dos promovidos como incurso nas sanções, respectivas e de acordo com as condutas ao final comprovadas, do artigo 12, I, II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): na suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público; e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, conforme os incisos acima mencionados.

A condenação solidária da empresa Construtora Santorini Ltda. e seus proprietários. No tocante as explicitações e apropriações jurídicas discorridas pelo TCE, conforme razões do voto, e o parecer do Ministério Público de Contas, que resultaram no Acórdão nº 4395, de 10/08/2006, não resta dúvida quanto às irregularidades praticadas pelos ex-membros da Comissão em benefício da empresa contratada – Francisca Jessyca do Carmo de Castro – ME, importando na imputação de multas no valor de R$ 15.961,50.

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