O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou, no dia 21/03, a Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA) a contratar um profissional intérprete para assistir um aluno com deficiência auditiva. A decisão monocrática decorreu de uma Ação Civil Pública de cumprimento de obrigação de fazer interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça responsável pelas atribuições extrajudiciais de proteção a pessoa com deficiência em Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva. Na correlata sentença, o magistrado ainda estabeleceu um prazo de 30 dias para cumprimento da determinação judicial.
Segundo restou apurado nos autos do procedimento extrajudicial instaurado para investigar os fatos, originados a partir de um termo de declarações, segundo o aluno requereu junto a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) da URCA, a disponibilização de um profissional “intérprete” em virtude da necessidade de ter ao seu alcance todos os recursos necessários para que pudesse gozar dos direitos de um discente daquela Instituição. Sem a devida assistência educacional, o aprendizado daquele aluno ficava prejudicado, não obstante tenha recebido o silêncio como resposta.
Após a recalcitrância da Universidade em solucionar o problema na esfera extrajudicial, não restou alternativa ao representante do MPCE senão acionar o Poder Judiciário. Segundo o promotor de Justiça, “o aluno conseguiu com muitos esforços ser aprovado no difícil e concorrido vestibular da URCA, efetuou sua matrícula, e por descaso da Universidade em não disponibilizar um profissional em Língua Brasileira de Sinais para acompanhá-lo durante as aulas, estar a impedir seu efetivo acesso à educação. Não bastasse sua limitação pela deficiência, é frustrante e depressivo o quadro psicológico sentido e vivido pelo substituído em face da omissão da Instituição”, observou, ao acrescentar que o aluno encontra-se em grave situação de risco educacional, de profissionalização, inclusão social e de futura inserção no mercado de trabalho.
A URCA, nos autos da ACP, alegou em sua contestação que por diversas ocasiões tentou mais foi frustrada na pretensão de contratar profissional habilitado, o que se deu em virtude da escassez deles no mercado local. “Por esta razão, em face da impossibilidade fática de conseguir profissional com a necessária habilitação, e exclusivamente por este motivo, não foi possível atender à reconhecida necessidade do aluno” afirmou o coordenador jurídico da Universidade.
No entanto, na decisão judicial, o juiz determinou a instituição de ensino superior que disponibilize profissional intérprete para assistir o aluno com deficiência auditiva nas aulas do curso de licenciatura de ciências matemáticas, inclusive acompanhando o aluno em eventuais aulas extraclasse. Ademais, para o cumprimento da medida, não necessariamente a IES terá a necessidade de realizar concurso, podendo se valer de servidores efetivos qualificados em libras para atender à situação.
“A educação tem sua relevância positivada na Constituição da República. E, com vistas ao pleno exercício da cidadania, prevê como seu instrumento fundamental, a universalização da educação. De fato, a instituição educativa, a serviço do bem-estar social, complementa, ao lado da família, o desenvolvimento pessoal, social e econômico das pessoas e contribui decisivamente para a melhoria de vida de cada cidadão, mormente quando estamos a falar de uma pessoa com deficiência”, concluiu o promotor de Justiça.