MPCE impugna licitação milionária no Município de Boa Viagem


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, impugnou, nessa segunda-feira (08/04), uma licitação do Município de Boa Viagem com o objetivo de contratar pessoa jurídica para implantação do sistema de esgotamento sanitário, orçada no montante de R$ 1.027.664,16.

De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o certame possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo. “As exigências postas no Edital, por serem de menor relevância técnica ou de valor pouco significativo, malferem a competitividade e a isonomia, bem como permitem o direcionamento do certame, razão pela qual devem ser expurgadas do instrumento convocatório”, afirma Alan Moitinho.

Entre as irregularidades mencionadas pela Promotoria, destacam-se as referentes à exigência da capacidade técnico-profissional e à parcela considerada de relevância técnica. “Para a capacidade técnico-profissional, foi exigida a comprovação de experiência na execução de serviço, que representa apenas 3,07% do valor total do orçamento, leia-se, em sentido diametralmente oposto ao disposto no artigo 30, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/93, e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União”, exemplifica o membro do MPCE.

Em relação à outra irregularidade, o promotor considera não haver elementos que caracterizem relevância técnica. “Embora o mencionado serviço preencha o percentual mínimo para ser aceito como financeiramente relevante, ou seja, representa 4,36% do total do orçamento estimado, o serviço não possui relevância técnica, na medida que a recuperação de piso domiciliar é um serviço comum, de simples execução”, explica o representante do MPCE. Segundo o promotor, para ser caracterizada como parcela tecnicamente relevante, o serviço deve possuir elementos que individualizem, diferenciem o objeto e que representem risco mais elevado para a sua perfeita execução.

Assim, a recomendação do MPCE orienta que o secretário de Infraestrutura de Boa Viagem, João Bosco Sousa Linhares Filho, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Antônio Raimundo Alexandre dos Santos, devem, diante das ilegalidades apontadas, publicar, no prazo de 48 horas, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade e com novo cômputo de prazo para a apresentação das propostas.

A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais pelo Ministério Público, para a anulação da licitação, responsabilização por atos de improbidade administrativa, além de outras medidas cabíveis.

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