O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, impugnou, nessa segunda-feira (08/04), uma licitação do Município de Boa Viagem com o objetivo de contratar pessoa jurídica para implantação do sistema de esgotamento sanitário, orçada no montante de R$ 1.027.664,16.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o certame possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo. “As exigências postas no Edital, por serem de menor relevância técnica ou de valor pouco significativo, malferem a competitividade e a isonomia, bem como permitem o direcionamento do certame, razão pela qual devem ser expurgadas do instrumento convocatório”, afirma Alan Moitinho.
Entre as irregularidades mencionadas pela Promotoria, destacam-se as referentes à exigência da capacidade técnico-profissional e à parcela considerada de relevância técnica. “Para a capacidade técnico-profissional, foi exigida a comprovação de experiência na execução de serviço, que representa apenas 3,07% do valor total do orçamento, leia-se, em sentido diametralmente oposto ao disposto no artigo 30, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/93, e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União”, exemplifica o membro do MPCE.
Em relação à outra irregularidade, o promotor considera não haver elementos que caracterizem relevância técnica. “Embora o mencionado serviço preencha o percentual mínimo para ser aceito como financeiramente relevante, ou seja, representa 4,36% do total do orçamento estimado, o serviço não possui relevância técnica, na medida que a recuperação de piso domiciliar é um serviço comum, de simples execução”, explica o representante do MPCE. Segundo o promotor, para ser caracterizada como parcela tecnicamente relevante, o serviço deve possuir elementos que individualizem, diferenciem o objeto e que representem risco mais elevado para a sua perfeita execução.
Assim, a recomendação do MPCE orienta que o secretário de Infraestrutura de Boa Viagem, João Bosco Sousa Linhares Filho, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Antônio Raimundo Alexandre dos Santos, devem, diante das ilegalidades apontadas, publicar, no prazo de 48 horas, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade e com novo cômputo de prazo para a apresentação das propostas.
A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais pelo Ministério Público, para a anulação da licitação, responsabilização por atos de improbidade administrativa, além de outras medidas cabíveis.
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