Decon orienta consumidores sobre declaração de quitação anual de débitos


Empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm até o fim do mês de maio para enviar a declaração de quitação anual de débitos para os clientes referentes às contas pagas em 2018. É o que orienta o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). Com esse documento, o consumidor pode dispensar os comprovantes acumulados ao longo do ano passado.

De acordo com o Decon, consumidores que não receberem o documento devem entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando-se sempre de anotar o número do protocolo do atendimento. Se, mesmo assim, o documento não chegar, a orientação é que o consumidor procure o órgão consumerista com o número do protocolo da solicitação para formalizar uma reclamação por meio do site consumidor.gov.br.

A Lei Federal 12.007/09 estabelece que a completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores deverá ser enviada ao consumidor junto com a fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente, podendo ser emitida em documento separado ou em um espaço da própria fatura a vencer no mês de maio. Por isso, o Decon orienta que o consumidor confira as faturas em busca dessa informação, antes de solicitá-la ao fornecedor. Nela, deverá constar também que as informações substituem, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

De acordo com Lei, mesmo se alguma conta estiver sendo questionada judicialmente ou se o consumidor não tiver utilizado o serviço durante o ano inteiro, ele tem direito à declaração de quitação dos meses em que os débitos foram quitados.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br