O juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Welithon Alves de Mesquita recebeu duas Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Sampaio, contra ex-gestores daquele município. Numa delas, o magistrado citou, no dia 3 de julho de 2019, a defesa do ex-prefeito daquele município, João Hudson Rodrigues Bezerra, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, nos termos do artigo 17, § 9º da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça, o demandado, no exercício do cargo de prefeito municipal de Quixadá (no mandato de 2012 a 2016), promoveu, durante a sua gestão à frente do Executivo local, “um inchaço da máquina pública municipal, extrapolando os limites de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, causando sérios prejuízos ao equilíbrio fiscal do município de Quixadá”, pontuou. Após ter verificado que a petição inicial estava em devida forma, o juiz ordenou a notificação do requerido, a fim de que este possa oferecer manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias, podendo, juntamente com ela, anexar aos autos documentos e justificações.
A outra Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com base nas conclusões do Inquérito Civil Público nº 47/2017, foi direcionada contra o ex-secretário de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos, Higo Carlos Nobre Cavalcante. O promovido foi devidamente citado, no dia 27 de junho de 2019, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias (conforme disposto no artigo 335, do Código de Processo Civil), oportunidade em que deverá especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir (CPC, art. 336, parte final).
Uma terceira Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, Rômulo Nepomuceno Bezerra Carneiro, e a irmã dele e ex-secretária da Saúde do Município, Ana Valéria Nepomuceno Bezerra Carneiro. Esta ação foi recebida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, no dia 21 de janeiro de 2019. Os requeridos também foram intimados e citados para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, nos termos do artigo 17, parágrafo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.