O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 23, o réu Francisco Rafael Jardelino de Freitas (vulgo Bocão) à pena de 18 anos e oito meses de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Klleb Martins de Oliveira. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 20/10/2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará. O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.
O crime ocorreu na tarde do dia 10 de dezembro de 2016, na rua 1º de Maio, no bairro Granja Lisboa. A vítima encontrava em casa, por volta de 13h30, momento em que Francisco Rafael fazendo uso de arma de fogo atingiu a integridade da vítima, ocasionando várias lesões na cabeça. A motivação do crime foi torpe, consistente no fato de que a vítima estava devendo R$ 500,00 reais ao réu e, embora tivesse pagado parcialmente a dívida, inclusive repassando, como parte do pagamento, uma motocicleta – ao que tudo indica produto de crime ou em situação irregular, daí não ter valor de mercado significativo -, o réu não considerou que a dívida em questão estaria completamente quitada.
Depois disso, Francisco Rafael chegou a emprestar essa mesma motocicleta para a vítima, mas para que ela a utilizasse na prática de roubos, já que ambos estavam envolvidos na criminalidade. Ocorre que a vítima teria de algum modo se desfeito da motocicleta. Então, o réu foi até a casa de Klleb Oliveira e o chamou, visando cobrar a devolução da motocicleta e o que considerava necessário para o completo pagamento dívida, não obtendo sucesso, até porque a vítima já havia se desfeito do referido veículo.
O réu, de surpresa, e sem que houvesse qualquer discussão naquele momento, sacou de uma arma e efetuou os disparos que foram a causa eficiente da morte da vítima, recurso este que, aliás, dificultou ou impediu a defesa desta. Na sequência o réu fugiu do local. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Embora o acusado tenha negado a autoria delitiva, houve testemunhas que o apontaram como o autor, inclusive uma delas realizado o reconhecimento.
Tempo de Justiça
O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais.